Notícias

Newsletter

Após quase 3 anos em atividade, Autoridade Nacional de Proteção de Dados aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), aplicou, na última quinta-feira (06/07), a primeira sanção por descumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Segundo o despacho, as sanções impostas foram a de advertência e multa simples, aplicadas à uma empresa de telemarketing de pequeno porte.

Segundo informações divulgadas pela ANPD, o processo foi instaurado em março de 2022 para investigar a ausência de hipótese legal para tratamento de dados pessoais, a ausência de registro de operações, o não envio de relatório de impacto, a falta de um encarregado de dados pessoais (DPO) e o não atendimento a requisições da autoridade.

Conforme informações publicadas no despacho, as sanções foram:

Advertência, sem imposição de medidas corretivas, pela ausência de um encarregado (infração ao artigo 41 da LGPD); e
Multa simples, no valor de R$7.200,00, pela ausência de base legal para o tratamento de dados pessoais (infração ao art. 7° da LGPD), e no valor de R$7.200,00, pelo não fornecimento de documentos e o suporte à atuação de fiscalização da autoridade (infração ao art. 5º do Regulamento de Fiscalização), totalizando R$14.400,00.
Sendo uma primeira decisão da autarquia, a empresa poderá recorrer.

Não foram divulgados os critérios específicos para a quantificação pecuniária das penalidades, no entanto, entende-se que os valores simbólicos – considerando que a LGPD prevê multas de até cinquenta milhões de reais – possuem relação com o faturamento da empresa, que é enquadrada como de pequeno porte.

Esta decisão foi importante para demonstrar que não apenas empresas grandes estão sujeitas às aplicações da ANPD, de forma que todas as empresas deverão tratar a proteção de dados pessoais e a privacidade dos titulares com cuidado e responsabilidade.

Nossa equipe de Direito Digital está acompanhando todos os andamentos sobre esse assunto e, caso deseje obter mais informações sobre o tema, bem como uma consultoria de adequação à LGPD, ficamos à disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

2 de fevereiro de 2026

MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

Ler notícia

17 de dezembro de 2025

Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Ler notícia

9 de dezembro de 2025

Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia