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16 de setembro de 2021
Contagem do prazo prescricional: violação de direitos autorais na internet
O Código Civil de 2002 adotou, no artigo 189, a tese da prescrição da pretensão, que pode ser definida como: nasce, com a violação de um direito, uma pretensão para o seu titular, que pode ser extinta devido à prescrição. Por uma ótica jurídica, claramente a prescrição é um benefício para o devedor, que não ficará infinitamente sujeito a uma cobrança. Dessa forma, para garantir a segurança jurídica de todos os inpíduos, e não somente daqueles que tiveram seus direitos violados, foi estabelecido este instituto, um direito subjetivo público abstrato de ação, visto que: o direito não socorre aqueles que dormem.
O artigo 186 do Código Civil traz que quem violar direito ou causar dano a outrem comete ato ilícito, e, notoriamente, com base no artigo 927 do Código Civil, fica obrigado a reparar aquele que comete ato ilícito. A lei de Direitos Autorais (lei 9.610/98) traz direitos que, se forem violados, geram a pretensão de reparação, como é o caso de violação de direitos patrimoniais e morais de autor.
Para ler o artigo na íntegra, acesse o site do Migalhas.
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Nosso sócio Rafael Lacaz e nossos colegas de Antipirataria & Compliance Ana Clara Farias e Victor Lima explicaram como corre o prazo prescricional de violações de direitos autorais praticadas na internet, em artigo publicado no Migalhas.