Newsletter
9 de janeiro de 2024
Decreto regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol pelo SUS de São Paulo
No dia 26 de dezembro de 2023, foi publicado no Diário Oficial o Decreto nº 68.233/2023 que regulamenta o fornecimento gratuito de medicamentos à base de canabidiol e compostos correlatos da cannabis medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS) de São Paulo.
Este Decreto regulamenta a Lei nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, que trata da política estadual para a distribuição de produtos formulados contendo derivados vegetais à base de canabidiol — associado à outras substâncias canabinóides, contendo também tetrahidrocanabinol — nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniadas ao Sistema Único de Saúde – SUS.
Neste sentido, o fornecimento do medicamento à base de canabidiol deve ser feita por meio de solicitação por parte do paciente ou de representante legal. Na sequência será feita a avaliação da Secretaria da Saúde, seguindo o crivo de protocolos clínicos e de normas técnicas estaduais.
Não obstante, segundo o artigo 3º do referido Decreto, o fornecimento deste medicamento para fins medicinais somente ocorrerá desde que o produto esteja registrado na Agência de Vigilância Sanitária (ANVISA). O Decreto também cita a RDC 327/2019 da ANVISA, que deve ser cumprida, uma vez que esta dispõe sobre os procedimentos para a concessão da Autorização Sanitária, para a fabricação e a importação, bem como estabelece requisitos para a comercialização, prescrição, a dispensação, o monitoramento e a fiscalização de produtos de Cannabis para fins medicinais.
Além de regulamentar o fornecimento dos medicamentos à base de canabidiol, o Decreto também abarca a criação de uma comissão de monitoramento para vistoriar os pacientes usuários de medicamentos à base de canabidiol, com a finalidade de avaliar informações para então propor o uso de novos medicamentos à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec).
O Decreto nº 68.233/2023 entrou em vigor a partir da data da sua publicação no Diário Oficial. Assim, a partir da autorização da Secretaria Estadual de Saúde, o medicamento estará disponível nas farmácias de medicamentos especializados, e poderão ser obtidos mediante a apresentação dos documentos requeridos.
Para mais conteúdos relacionados à regulamentação de cannabis medicinal, não hesite em nos contatar por e- mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
20 de outubro de 2025
Brasil promulga o ECA Digital: um Marco Legal para os direitos das crianças na Era Digital
No mês passado, o Brasil deu um passo importante na regulamentação do ambiente digital voltado a crianças e adolescentes com a promulgação … Brasil promulga o ECA Digital: um Marco Legal para os direitos das crianças na Era Digital
17 de outubro de 2025
Novas regras para pesquisa clínica: Governo Federal aposta em regulamentação para impulsionar a inovação e o investimento
O Brasil, apesar de estar entre os 20 países com maior número de estudos clínicos, contribui com menos de 2% da pesquisa … Novas regras para pesquisa clínica: Governo Federal aposta em regulamentação para impulsionar a inovação e o investimento
13 de outubro de 2025
Nobel de Economia 2025: inovação como mecanismo de transformação
O Prêmio Nobel de Economia de 2025 reconheceu Joel Mokyr, Philippe Aghion e Peter Howitt por suas contribuições teóricas sobre como a … Nobel de Economia 2025: inovação como mecanismo de transformação