Notícias

Newsletter

Entrada em vigor da Nova Lei de Licitações é prorrogada

Promulgada com o objetivo de garantir uma contratação mais justa e transparente da Administração Pública em processos licitatórios, a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133), estava com prazo de entrada em vigor no último dia 01 de abril de 2023. Mas, às vésperas da efetividade, o Governo Federal publicou a Medida Provisória 1.167, ampliando o período de transição e definindo aspectos relacionados a utilização das leis durante este período. O novo prazo de vigência altera-se para o dia 30 de dezembro de 2023, e a opção pelas leis já existentes poderá ocorrer caso a escolha seja expressamente indicada no edital ou no ato autorizativo da contratação direta, e desde que estes sejam publicados até o dia 29 de dezembro de 2023.  A Nova Lei de Licitações substituirá a Lei nº 8.666/93 (Licitações) e a Lei nº 10.520/2002 (Pregão), e atualizará a Lei nº 12.462/2011 (Regime Diferenciado de Contratações Públicas).

Motivos do adiamento

Uma das justificativas apresentadas foi que devido a pandemia da COVID-19, os prefeitos e governadores não puderam direcionar seus esforços para, efetivamente, adaptar seus processos e procedimentos às novas diretrizes estabelecidas. Dentre os motivos defendidos e alegados por defensores do adiamento por seus defensores, colocaram que: muitos Municípios estão com suas equipes reduzidas, e com a entrada em vigor da Nova Lei haveria uma sobrecarga dos setores públicos responsáveis pelos processos licitatórios; além de atrapalhar os processos já correntes.

Essa prorrogação, contudo, não garante que daqui a um ano encontremos um cenário licitatório diferente do atual. Para que a prorrogação seja efetiva, é preciso que seja feito um esforço nacional durante esse novo prazo, no intuito de se estabelecer um ambiente favorável e preparado para a aplicação efetiva da Nova Lei de Licitação. Para tanto, a Ministra Esther Dweck colocou à disposição da Administração Pública a Escola Nacional de Administração Pública (Enap), com a finalidade de motivar aos Prefeitos e Governadores à capacitação e adequação de seus servidores municipais e estaduais à essa Nova Lei.

Em breve, enviaremos mais conteúdos relacionados a Nova Lei de Licitação e outros desdobramentos. Qualquer esclarecimento, não hesite em nos contatar no e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

2 de fevereiro de 2026

MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.335/2026, ainda pendente de apreciação pelo Congresso Nacional, introduz um regime jurídico diferenciado que altera MP nº 1.335/2026: Novos marcos na proteção de Marcas na Copa do Mundo Feminina FIFA 2027

Ler notícia

17 de dezembro de 2025

Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Por meio da Portaria 17/2025, publicada em 16 de dezembro de 2025, o INPI anunciou que os requerimentos de exame prioritário, incluindo Requerimentos de exame prioritário, incluindo PPH, serão temporariamente suspensos no Brasil para casos de Telecomunicações

Ler notícia

9 de dezembro de 2025

Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

Durante anos, a pirataria de software esteve fortemente associada ao download de versões “crackeadas” ou não autorizadas em sites que ofereciam esse Revendas Falsas de Software: Um Risco Crescente para Usuários e uma Nova Frente na Proteção de Direitos

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia