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INPI estende o Projeto de Combate ao Backlog de Patentes

Dando continuidade à meta de reduzir o número de pedidos de patentes de invenção pendentes de decisão, o INPI publicou a Portaria/INPI/PR N° 21, de 24 de março de 2021, a qual entrará em vigor em 01 de abril de 2021. A referida portaria estende o Projeto de Combate ao Backlog de Patentes essencialmente nos mesmos moldes anteriores, porém se aplicando agora aos pedidos de patentes depositados entre 01/01/2017 e 31/12/2017. 
 
Em suma, os pedidos de patente de invenção depositados no período supracitado que atendam os seguintes requisitos:
não terem sido submetidos ao primeiro exame técnico pelo INPI,
não terem solicitação de qualquer modalidade de exame prioritário,
não apresentarem subsídios de terceiros ao exame ou parecer de subsídios da ANVISA e
que apresentem pedido correspondente com busca de anterioridade realizada por Escritório de Patentes de outros países, de Organizações Internacionais ou Regionais,
 
serão analisados com aproveitamento do resultado dessas buscas já efetuadas. A primeira ação será, portanto, uma exigência preliminar.
 
A exclusão de um pedido de patente da aplicação da exigência preliminar aplicar-se-á igualmente aos seus pedidos divididos. 
 
Diferentemente do Plano de Combate ao Backlog inicial, em que o exame do pedido após resposta à exigência preliminar se limitaria aos documentos citados no relatório de busca realizada por Escritório de Patentes de outros países, de Organizações Internacionais ou Regionais, a nova Portaria deixa claro que a complementação da referida busca poderá ser realizada com apontamento de novos documentos de anterioridades até então não citados e o parecer de exame realizado por tais Escritórios poderá ser considerado como subsídio ao exame técnico.
 
O INPI dará um prazo de 90 dias contados a partir da data de publicação da exigência preliminar para a Requerente apresentar a resposta.
 
Por fim, releva mencionar que, seguindo a mesma lógica anterior, a ausência de resposta às exigências preliminares implicará no arquivamento definitivo dos pedidos de patentes. Respostas sem adequação do quadro reivindicatório às anterioridades citadas como impeditivas à patenteabilidade e/ou cujas argumentações quanto aos requisitos de patenteabilidade não sejam consideradas pertinentes resultarão em indeferimento do pedido. Nas demais situações, após recebimento da resposta à exigência preliminar, o pedido seguirá seu trâmite processual com exame de mérito. 
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