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Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil

No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.070 de 23 de dezembro de 2024 (“Lei de Bioinsumos”), que regulamenta a produção, o uso e a comercialização de bioinsumos no setor agropecuário. A nova Lei incentiva a produção de insumos biológicos ou bioinsumos para uso agrícola, pecuário, aquícola e florestal, representando um marco para a sustentabilidade na agricultura brasileira.

O estabelecimento de normatização específica para os bioinsumos traz segurança jurídica e reforça o papel do Brasil no fomento da adoção de ciência e inovação aplicada aos produtos de base biológica.

Os bioinsumos são definidos pela nova Lei como produtos, processos ou tecnologias de origem vegetal, animal ou microbiana, incluído o oriundo de processo biotecnológico, ou estruturalmente similar e funcionalmente idêntico ao de origem natural, destinado ao uso na produção, na proteção, no armazenamento e no beneficiamento de produtos agropecuários ou nos sistemas de produção aquáticos ou de florestas plantadas, que interfira no crescimento, no desenvolvimento e no mecanismo de resposta de animais, de plantas, de microrganismos, do solo e de substâncias derivadas e que interaja com os produtos e os processos físico-químicos e biológicos.

Eles podem atuar como biofertilizantes, podem promover o fortalecimento das raízes de plantas para que possam absorver mais água e nutrientes, podem estimular a resistência das plantas a pragas, secas e outros estresses ambientais, entre outras aplicações.

O registro das biofábricas, dos importadores, dos exportadores e dos comerciantes de bioinsumos ou de inóculos de bioinsumo, bem como dos bioinsumos ou de inóculos de bioinsumos produzidos ou importados com fins comerciais, é obrigatório no Brasil e deve observar o disposto na Lei 15.070/2024, sendo de competência do órgão federal de defesa agropecuária, o MAPA.

Antes da regulamentação específica, produtos biológicos utilizados no controle de pragas e doenças eram regulados pela Lei 14.785/2023 (Lei de Agrotóxicos). Já os bioinsumos voltados à nutrição das plantas eram regidos pela Lei 6.894/1980 (Lei de fertilizantes). Em paralelo, o MAPA vinha estabelecendo protocolos diferenciados para o registro de produtos biológicos por meio de Instruções Normativas Conjuntas (INC).

Dentre as inovações trazidas pela Lei 15.070/2024, destacam-se:

(i) Isenção de Registro e Receituário Agronômico para Uso Próprio: o Artigo 11 isenta da obrigatoriedade de registro os bioinsumos produzidos para consumo próprio em propriedades rurais. A utilização de bioinsumo para uso próprio é dispensada de receituário agronômico, nos termos do Art. 29, §2º.

(ii) Incentivos ao Uso de Bioinsumos: os Artigos 19 ao 23 instituem mecanismos oficiais para incentivar o uso de bioinsumos na agricultura como, por exemplo, o desenvolvimento de políticas públicas direcionadas a produtos, processos e a tecnologias relacionadas à promoção da bioeconomia e da sociobiodiversidade.

(iii) Taxa de Fiscalização e Controle: a nova Lei cria a Taxa de Registro de Estabelecimento e Produto da Defesa Agropecuária (Trepda), destinada a financiar as atividades de fiscalização e controle dos bioinsumos. A taxa varia entre R$ 350 a R$ 3.500,00, de acordo com o tipo de registro e o porte do estabelecimento. Casos de registros simplificados ou automáticos estão isentos de pagamento da Trepda.

(iv) Definição de Termos Técnicos: a lei apresenta definições de diferentes termos técnicos relevantes como, por exemplo, a definição de biofábrica como sendo o estabelecimento para a produção de bioinsumos com fins comerciais e que dispõe de instalações e equipamentos que permitam o controle de qualidade e segurança ambiental e sanitária.

(v) Procedimentos para o Registro e Produção: A lei estabelece os procedimentos para o registro de estabelecimentos e produtos, além de regulamentar a produção tanto para uso próprio quanto para a produção comercial.

Ressalta-se que os atos praticados e os registros concedidos antes da publicação da Lei 15.070/2024, com base nas legislações específicas das áreas de insumos agrícolas e pecuários, seguirão convalidados até as respectivas datas de validade. De igual modo, o processo de novos registros continuará seguindo as regulamentações especificas anteriores até que sobrevenha a regulamentação da Lei de Bioinsumos, prevista para ser criada pelo Poder Executivo no prazo de até 360 (trezentos e sessenta) dias da data de publicação da nova Lei, 24/12/2024.

Caso queira saber mais sobre a nova Lei de Bioinsumos, conte com a nossa equipe: regulatorio@kasznarleonardos.com.

 

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