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30 de abril de 2020

Medida Provisória posterga para maio de 2021 a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados

A Medida Provisória no 959/2020, publicada ontem no Diário Oficial da União, estabeleceu a operacionalização de benefícios emergenciais já esperados pelos brasileiros devido à pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19). Entretanto, foi em seu artigo 4º que veio a maior novidade: a prorrogação da vacacio legis da Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – “LGPD”) para 3 de maio de 2021. O adiamento não se aplica aos artigos referentes à criação da Agência Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade, criados em dezembro de 2018.
 
Para mais informações, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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