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Por Rafael Lacaz Amaral

Obrigatoriedade no fornecimento dos dados de porta lógica de origem pelos provedores de aplicação em caso de venda de produtos piratas através de plataformas de marketplace

Diante da crescente comercialização de produtos falsificados em plataformas de marketplace,  é fundamental proteger os direitos e garantir a segurança da marca. Afinal, para devida responsabilização dos infratores, é necessária uma ação colaborativa entre os titulares da marca e as plataformas.

É nesse sentido que nosso sócio Rafael Lacaz Amaral e a head da área de Anti-Pirataria & Brand Protection Raquel Barros colaboraram na produção do artigo “Obrigatoriedade no fornecimento dos dados de porta lógica de origem pelos provedores de aplicação em caso de venda de produtos piratas através de plataformas de marketplace”, publicado no Portal Migalhas.

Para ler o material na íntegra, clique aqui.

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