Artigos
2 de janeiro de 2023
Obrigatoriedade no fornecimento dos dados de porta lógica de origem pelos provedores de aplicação em caso de venda de produtos piratas através de plataformas de marketplace
Diante da crescente comercialização de produtos falsificados em plataformas de marketplace, é fundamental proteger os direitos e garantir a segurança da marca. Afinal, para devida responsabilização dos infratores, é necessária uma ação colaborativa entre os titulares da marca e as plataformas.
É nesse sentido que nosso sócio Rafael Lacaz Amaral e a head da área de Anti-Pirataria & Brand Protection Raquel Barros colaboraram na produção do artigo “Obrigatoriedade no fornecimento dos dados de porta lógica de origem pelos provedores de aplicação em caso de venda de produtos piratas através de plataformas de marketplace”, publicado no Portal Migalhas.
Para ler o material na íntegra, clique aqui.
Últimas notícias relacionadas
29 de julho de 2026
O custo de construir uma marca antes de protegê-la
Uma marca pode levar anos para se consolidar. No ambiente digital, porém, esse processo pode acontecer muito rapidamente. Uma plataforma, um canal … O custo de construir uma marca antes de protegê-la
24 de julho de 2026
As sanções tarifárias dos EUA, a situação do INPI e o combate à pirataria
Introdução A recente decisão, tomada pelos Estados Unidos, de impor tarifas aduaneiras a produtos provenientes do Brasil teve, dentre seus motivos declarados, … As sanções tarifárias dos EUA, a situação do INPI e o combate à pirataria
8 de julho de 2026
O respeito à boa-fé objetiva na negociação, o dever de lealdade processual e o ônus da prova dos elementos FRAND
Resumo A crescente judicialização das disputas envolvendo patentes essenciais a padrões tecnológicos (Standard Essential Patents – SEPs) tem deslocado o foco do … O respeito à boa-fé objetiva na negociação, o dever de lealdade processual e o ônus da prova dos elementos FRAND