Institucional
Pesquisa científica | ANVISA publica RDC sobre os procedimentos para a importação e a exportação de bens e produtos
As substâncias sob controle especial poderão ser exportadas por meio do NOVOEX e de Remessa Expressa, e não estarão sujeitas à anuência prévia de exportação (arts. 17 a 19).
Vale frisar que os procedimentos para a importação para pesquisas com fins de registro na ANVISA permanecem aqueles estabelecidos através das RDCs 9 e 10/2015.
Por fim, a RDC 172/2017 mantém a proibição da importação ou exportação de quaisquer produtos para pesquisa por bagagem acompanhada ou desacompanhada (art. 20).
A RDC 172/2017 entrará em vigor dentro de 30 dias, contados da publicação no DOU. Para maiores informações, não hesite em nos contatar através do e-mail bio@kasznarleonardos.com
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