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Projeto de Lei que previa o fim da bitributação de sementes transgênicas é vetado

O Presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva vetou na última quinta-feira (15/06) o Projeto de Lei n. 947/22 que previa a dedução no Imposto de Renda das empresas de sementes sobre as despesas com royalties no processo de multiplicação de sementes transgênicas e licenças de cultivares.

O PL proposto pelo deputado Sergio Souza (MDB-PR) e aprovado pelo Senado Federal em maio deste ano alteraria a legislação tributária (Lei n° 9.249/1995) para pôr um fim ao limite de percentual dos royalties lançado no cálculo do lucro líquido, atualmente limitado a 5% da receita bruta pela exploração de marcas de indústria e de comércio e patentes de invenção do produto fabricado ou vendido, conforme dispõe o art. 74, caput, da Lei n° 3470/1958[1] e art. 365 do Decreto n° 9.580/2018 – Receita Federal[2].

Caso fosse aprovada a proposta de lei, a cobrança duplicada de imposto sobre royalties na venda de sementes transgênicas estaria vedada. Como hoje ainda há um limite para essa dedução de IR, o valor acaba sendo repassado para o preço final pago pelos produtores rurais.

A proibição da dupla tributação era desejosamente esperada pelo setor agrícola, tendo em vista que impactaria diretamente os custos repassados aos produtores rurais, que hoje pagam impostos sobre os royalties tanto para as empresas detentoras da tecnologia das sementes (licenciamento de uso de tecnologia transgênica) como para as empresas responsáveis pela multiplicação das sementes.

De acordo com a fala do relator do Projeto de Lei, Senador Angelo Mario Coronel (PSD-BA), o custo da cadeia de sementes sobe até 25% com a dupla tributação. Dessa forma, o projeto tinha a intenção de deixar o Brasil ainda mais competitivo na exportação de sementes transgênicas e no mercado interno.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA, apenas o complexo soja, principal setor exportador do agronegócio brasileiro, exportou US$ 3,95 bilhões em setembro de 2022[3]. A título de conhecimento, hoje, segundo a EMBRAPA[4], das culturas cultivadas no Brasil com biotecnologia, 92% é soja transgênica, impactando diretamente o mercado agrícola nacional.

Ao eliminar a dupla tributação sobre o mesmo fato gerador, o país estaria aumentando a segurança jurídica nas operações econômicas nacionais e incentivando sobretudo o mercado agrícola brasileiro.

Importante ressaltar que, apesar do veto integral do Presidente, é possível a sua manutenção ou rejeição, por meio de deliberação dos deputados e senadores.

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[1] AnchorArt. 74. Para os fins da determinação do lucro real das pessoas jurídicas como o define a legislação do imposto de renda, somente poderão ser deduzidas do lucro bruto a soma das quantias devidas a título de ” royalties ” pela exploração de marcas de indústria e de comércio e patentes de invenção, por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhantes até o limite máximo de 5% (cinco por cento) da receita bruta do produto fabricado ou vendido.
[2] Art. 365. As somas das quantias devidas a título de royalties pela exploração de patentes de invenção ou pelo uso de marcas de indústria ou de comércio, e por assistência técnica, científica, administrativa ou semelhante, poderão ser deduzidas como despesas operacionais até o limite máximo de cinco por cento da receita líquida (Lei nº 3.470, de 1958, art. 74; Lei nº 4.131, de 1962, art. 12, caput; e Decreto-Lei nº 1.730, de 1979, art. 6º).
[3] Exportações: agronegócio brasileiro atinge US$ 13,9 bilhões em setembro. Disponível em: <https://www.gov.br/casacivil/pt-br/assuntos/noticias/2022/outubro/exportacoes-agronegocio-brasileiro-atinge-us-13-9-bilhoes-em-setembro>
[4] Transgenia: quebrando barreiras em prol da agropecuária brasileira – Portal Embrapa. Disponível em: <https://www.embrapa.br/tema-transgenicos/sobre-o-tema>

 

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