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11 de fevereiro de 2022

Proteção de Dados Pessoais agora é um direito fundamental

O Senado Federal aprovou ontem (10/02/2022) a Emenda Constitucional n° 115/2022, originada na Proposta de Emenda à Constituição nº 17/2019, incluindo a proteção aos dados pessoais no rol de direitos fundamentais elencados no artigo 5º da Constituição Federal. Agora, o artigo conta com um novo inciso, que reza:

LXXIX – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

Com este passo, nenhuma lei poderá suprimir ou limitar o direito à proteção de dados, dada a supremacia da Constituição.

Outra novidade extremamente importante trazida pela PEC é a competência exclusiva da União para legislar e fiscalizar o tema, evitando leis estaduais e municipais desconexas e potencialmente conflitantes, e garantindo uniformidade e segurança jurídica na legislação de proteção de dados no Brasil para titulares e agentes de tratamento.

Na prática, essa alteração na Constituição não representará mudança significativa no cotidiano. Nossa Constituição já previa diversos direitos fundamentais relacionados à proteção de dados pessoais, incluindo o direito à inviolabilidade da intimidade e comunicações, da vida privada, da honra e da imagem dos indivíduos. Além disso, o Supremo Tribunal Federal, em decisão recente na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 6393, deu tutela constitucional aos dados pessoais. Por fim, não se pode dizer que o brasileiro possui a cultura de proteger seus dados pessoais.

Por outro lado, o tema está sendo cada vez mais discutido e considerado um direito importante a ser vigiado. Nesse sentido, a promulgação da PEC fortalece esta percepção e será mais um alicerce nas demandas para a proteção dos dados pessoais.

Caso deseje obter mais informações sobre proteção de dados, estratégias para adequação à LGPD ou sobre as tendências nos cenários nacional e internacional, nosso time especialista em Direito Digital está à completa disposição por meio do e-mail digital@kasznarleonardos.com.

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