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Por Felipe de Araújo Monteiro

STJ decide sobre a natureza não remuneratória dos planos de opções de compra de ações (stock options)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu em 11/09/2024, à ocasião do julgamento do Tema 1226, que os ganhos decorrentes de planos de opções de compra de ações, comumente chamados stock options, não têm natureza jurídica remuneratória para fins de imposto de renda de pessoas físicas (IRPF, cobrado com base na tabela progressiva que chega a 27,5% do valor total recebido), mas sim possuem natureza mercantil e, portanto ficam sujeitos apenas ao IR de ganho de capital (15% da diferença entre custo de aquisição e preço de venda) quando da venda das ações adquiridas pelo participante.

A decisão sucedeu um cenário de vasta insegurança jurídica acerca do tema, ocasionado por anos de embates entre contribuintes e as autoridades fiscais, que buscavam autuar as companhias de modo a atribuir natureza jurídica remuneratória aos ganhos provenientes de stock optionso que era visto de forma notavelmente diferente pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e pela Justiça do Trabalho.

O Carf, até então, proferia a maioria das decisões na esfera administrativa de forma desfavorável aos contribuintes, sustentando o entendimento de que stock options possuem natureza remuneratória pelo fato de as opções que integram os planos se darem de forma gratuita.

A Justiça do Trabalho, de forma distinta, mantinha um posicionamento majoritariamente favorável aos contribuintes. Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho proferiam decisões no sentido de que os ganhos observados por empregados em decorrência de participações em stock options não possuem natureza salarial pois existe o risco na operação e também porque a participação é voluntária e onerosa, afastando a natureza jurídica remuneratória desse tipo de movimentação.

O julgamento do Tema 1226 pelo STJ traz um desfecho positivo e um provável fim aos embates jurídicos antes travados diante desse turbulento cenário, consolidando o entendimento da Corte no sentido de que stock options não possuem natureza jurídica remuneratória por si (mas apenas sujeitos ao IR de ganho de capital no caso da venda das ações adquiridas).

O novo panorama promete fornecer mais segurança jurídica para a implementação de planos de opções de compras por companhias no Brasil, que poderão usufruir de um entendimento favorável do STJ.

Caso queira receber mais informações sobre o tema e outros assuntos relacionados a startups, não hesite em contatar nosso sócio felipe.monteiro@kasznarleonardos.com.

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