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CMED – Prorrogada CP de Resolução sobre processo administrativo de apuração de infrações
A CMED publicou no DOU (13.10) o Despacho do Secretário—Executivo 1/2017, que prorroga até o dia 20/10/2017 o prazo da Consulta Pública 01/2017.
A CP 01/2017 trata de proposta de Resolução que dispõe sobre o processo administrativo para apuração de infrações e aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam as normas reguladoras do mercado de medicamentos.
A proposta contempla alguns avanços como a maior previsibilidade sobre parâmetros de dosimetria das multas, a introdução de meios alternativos de resolução de demandas envolvendo investigações preliminares e processos administrativos sancionatórios.
Essas medidas poderão trazer celeridade e economia aos fluxos e rotinas envolvendo a gestão de processos administrativos no âmbito da CMED, merecendo destaque:
A proposta contempla alguns avanços como a maior previsibilidade sobre parâmetros de dosimetria das multas, a introdução de meios alternativos de resolução de demandas envolvendo investigações preliminares e processos administrativos sancionatórios.
Essas medidas poderão trazer celeridade e economia aos fluxos e rotinas envolvendo a gestão de processos administrativos no âmbito da CMED, merecendo destaque:
i) A separação em infrações que resultam em danos não quantificáveis e quantificáveis;
ii) A possibilidade de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
iii) A previsão de atenuantes e agravantes (o que não era considerado antes);
iv) A possibilidade de reparação voluntária e Eficaz ou reparação posterior de danos causados.
ii) A possibilidade de celebração de Compromisso de Ajustamento de Conduta;
iii) A previsão de atenuantes e agravantes (o que não era considerado antes);
iv) A possibilidade de reparação voluntária e Eficaz ou reparação posterior de danos causados.
Todavia, há pontos da proposta que precisam de maior clareza como, p.e., a previsão genérica de que algumas condutas representariam infrações, o que poderá gerar indesejada insegurança jurídica, na contramão do espírito da proposta.
Para maiores informações, não hesite em nos contatar através do e-mail bio@kasznarleonardos.com
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