Notícias

Por Marisa Moura Momoli

INPI possibilita a revisão do ajuste do prazo de vigência das patentes pela ADI 5529

Após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5529, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o dispositivo do Parágrafo único do Artigo 40 da Lei da Propriedade Industrial, segundo o qual as patentes de invenção e de modelo de utilidade devem vigorar respectivamente por pelo menos 10 e 7 anos após a concessão, é inconstitucional. 
 
O Supremo Tribunal Federal também deliberou a respeito da modulação dos efeitos de sua decisão, os quais serão retroativos:
1) Para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais com uso em saúde que estejam em vigor e tenham prazo de proteção de 10 ou 7 anos a contar da data de concessão; e
2) Para patentes, em todas as áreas tecnológicas, sendo contestadas em ações judiciais propostas até 07 de abril de 2021.
Por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) n° 2633, de 22 de junho de 2021, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial comunicou que, a partir da data de publicação do ajuste do prazo de proteção da patente (código de despacho 16.3), o titular terá 60 dias para requerer a revisão deste ato do INPI. 
 
Essa oportunidade foi proporcionada uma vez que, em casos específicos, a aplicabilidade da decisão da ADI 5529 por parte do INPI, baseada no momento exclusivamente nas classificações internacionais e consentimento prévio pela ANVISA, poderia impactar patentes cujo matéria não estivesse exclusivamente relacionada a produtos e processos farmacêuticos e equipamentos e/ou materiais para uso na saúde.
 
Caso haja interesse em questionar o reajuste no prazo de vigência da patente, o titular deverá apresentar uma petição ao INPI, esclarecendo a razão pela qual tal ajuste não deveria ter ocorrido. A razão apresentada ao INPI será analisada e caso a mesma seja considerada pertinente, a vigência da patente será reajustada para o prazo original. Caso a razão não seja considerada pertinente, a redução no período de vigência da patente será mantida, sendo notificado o indeferimento da petição. Deste ato administrativo ainda caberá interposição de recurso.
 
Caso você precise de mais informações sobre este assunto, estamos à sua disposição por meio do e-mail: mail@kasznarleonardos.com.
Voltar

Últimas notícias por Marisa Moura Momoli

9 de setembro de 2024

Kasznar Leonardos é vencedor do LMG Life Sciences

Temos a honra de anunciar que o Kasznar Leonardos venceu o prêmio de Escritório de Propriedade Intelectual do ano do Brasil no Kasznar Leonardos é vencedor do LMG Life Sciences

Ler notícia

11 de julho de 2024

Marisa Momoli é destaque no curso avançado de patentes da ABAPI

Marisa Momoli lecionou no curso avançado de patentes da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, que ocorreu no dia Marisa Momoli é destaque no curso avançado de patentes da ABAPI

Ler notícia

17 de junho de 2024

Kasznar Leonardos participa dos eventos das Comissões da ABPI

Nossa sócia Fernanda Magalhães os advogados Raquel Corrêa Barros e Gabriel Guilherme e a bióloga Marisa Momoli participaram, na semana passada, das Kasznar Leonardos participa dos eventos das Comissões da ABPI

Ler notícia
plugins premium WordPress