Notícias

Por Lívia Honório de Figueiredo

22 de janeiro de 2018

Instruções complementares referentes às Diretrizes de Exame de Pedidos de Patente na Área Química

Conforme informado em nosso Comunicado nº 01/2018, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente publicou a Resolução nº 208, que entrou em vigor em 2 de janeiro de 2018 por meio de publicação na Revista da Propriedade Industrial (RPI) nº 2452.
 
Essa Resolução instituiu a primeira Diretriz especificamente relacionada às particularidades do exame de invenções na área química. O conteúdo das Diretrizes está em linha com as Diretrizes para o Exame de Pedidos de Patente – Resolução nº 124/2013 (Parte I) e Resolução nº 169/2016 (Parte II) – e confirma os aspectos propostos por meio da consulta pública publicada na Revista de Propriedade Industrial de 17 de março de 2017.
 
Para saber mais sobre o assunto, acesse abaixo a nossa newsletter na íntegra.
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