Newsletter
9 de setembro de 2024
Novo Marco Regulatório de Alimentos entra em vigor no Brasil
O novo marco regulatório para a regularização de alimentos entrou em vigor no Brasil no dia 1º de setembro de 2024.
O novo regramento introduzido pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 843/2024 e pela Instrução Normativa (IN) 281/2024 aperfeiçoa o controle pré-mercado de alimentos, a partir de critérios de risco, estabelecendo diretrizes claras e uniformes para os processos de registro e notificação de produtos alimentícios, além de definir os requisitos para a rotulagem, as cautelas a serem observadas na comercialização e o controle de aditivos alimentares.
São três as formas de regularização definidas pelo novo marco legal:
– Registro junto à Anvisa (Capítulo III, Artigo 11 e seguintes da RDC 843/2024)
– Notificação junto à Anvisa (Capítulo IV, Artigo 21 e seguintes da RDC 843/2024)
– Comunicação aos locais de vigilância sanitária no início da fabricação ou importação (Capítulo V, Artigo 26 e seguintes da RDC 843/2024)
Nos termos do novo marco legal, os casos de menor risco são tratados com menos rigor e burocracia, facilitando a vida do regulador e do setor alimentício regulado. Nessa linha, produtos de risco intermediário como, por exemplo, alimentos para controle de peso, cereais para alimentação infantil e suplementos alimentares, foram dispensados de registro. Tais produtos devem ser regularizados por meio de Notificação junto à Anvisa, o que torna o processo de entrada no mercado mais rápido, já não se exigirá aprovação prévia. A IN 281/2024 detalha as categorias de alimentos sujeitas a cada tipo de regularização, além da respectiva documentação que deve ser apresentada às autoridades competentes.
Confira abaixo os prazos para que as empresas se adequem às novas regras:
- 1º de setembro de 2025:
Solicitação de registro das fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente até 01/09/2024 (data de entrada em vigor da RDC 843/2024).
Notificação dos alimentos para controle de peso e dos suplementos alimentares que tenham sido objeto de comunicado de início de fabricação ou importação junto à autoridade sanitária competente até 01/09/2024 (data de entrada em vigor da RDC 843/2024).
- 1º de setembro de 2026:
Prazo para solicitação de adequação dos alimentos enquadrados nas categorias listadas no Anexo I da IN nº 281/2024, cujo registro é obrigatório junto à Anvisa. Dentre eles: fórmulas infantis.
- Até a data de vencimento dos registros:
A notificação dos produtos categorizados como alimentos e embalagens relacionados abaixo que tenham sido registrados até 01/09/2024 deve ser protocolada até o vencimento do seu registro e de forma concomitante à solicitação de cancelamento do registro:
I – água do mar dessalinizada, potável e envasada;
II – Alimentos com alegações de propriedade funcional ou de saúde;
III – Alimentos de transição para alimentação infantil;
IV – Cereais para alimentação infantil;
V – Resina, artigo precursor ou embalagem final de PET-PCR grau alimentício; e
VI – Suplementos alimentares contendo probióticos ou enzimas.
É importante lembrar que, como regra, a regularização de alimentos e embalagens deve ser feita antes da oferta dos produtos ao mercado consumidor.
O descumprimento das novas normas da ANVISA para alimentos constitui infração sanitária, sujeitando os infratores a penalidades.
Caso queira saber mais sobre esse e outros temas relacionados ao direito sanitário e regulatório, conte com a nossa equipe: regulatorio@kasznarleonardos.com.
Últimas notícias relacionadas
13 de janeiro de 2025
Mudanças nas Políticas de Moderação de Conteúdo da Meta: Repercussões no Brasil
Na última terça-feira (07.01.2025), Mark Zuckerberg, CEO da Meta, anunciou em seu perfil no Instagram uma alteração nas políticas de moderação de … Mudanças nas Políticas de Moderação de Conteúdo da Meta: Repercussões no Brasil
27 de dezembro de 2024
Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil
No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.070 de 23 de dezembro … Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil
23 de dezembro de 2024
Justiça brasileira proíbe cobrança de royalties por tecnologia em domínio público
No último dia de funcionamento do Poder Judiciário antes do recesso forense (período em que os prazos judiciais ficam suspensos e em … Justiça brasileira proíbe cobrança de royalties por tecnologia em domínio público