Por Lívia Honório de Figueiredo
9 de agosto de 2017
Publicada nova norma da ANVISA que se refere à prévia anuência da agência nos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos
Em vigor desde 10 de agosto de 2017 – data de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) –, a nova resolução vem confirmar princípios e procedimentos já estabelecidos na Instrução Normativa Nº 01, de 31 de maio de 2017.
Clique aqui para acessar a resolução na íntegra.
Caso necessitem de informações adicionais a respeito deste assunto, nossas equipes legal e técnica estão à disposição em nossos escritórios no Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, assim como através do e-mail: mail@kasznarleonardos.com
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1 de julho de 2026
Portaria INPI nº 80/2026 e as Patentes de Novos Usos
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9 de setembro de 2024
Kasznar Leonardos é vencedor do LMG Life Sciences
Temos a honra de anunciar que o Kasznar Leonardos venceu o prêmio de Escritório de Propriedade Intelectual do ano do Brasil no … Kasznar Leonardos é vencedor do LMG Life Sciences
28 de dezembro de 2022
INPI publica a fase IV do programa de Patent Prosecution Highway (PPH)
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