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O INPI Estabelece Diretrizes para o Exame de Invenções Implementadas por Programas de Computador

A pós uma longa espera, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial publicou finalmente as Diretrizes de Exames para Invenções Implementadas por Computador, que entraram em vigor em 6 de dezembro de 2016, data em que foram publicadas na Revista da Propriedade Industrial. As diretrizes foram submetidas a um processo de consulta pública e a versão final não introduziu qualquer divergência relevante com relação à minuta que tinha sido distribuída. Cópia das diretrizes segue em anexo.

Exame prioritário “Patentes Verdes” se torna serviço permanente do INPI

O exame prioritário “patentes verdes”, iniciado em abril de 2012 como programa-piloto e renovado anualmente nos quatro anos subsequentes foi agora confirmado como serviço permanente por meio da Resolução No. 175, conforme publicação feita na Revista de Propriedade Industrial (RPI) No. 2396 de 6 de dezembro de 2016.

Justiça do Rio de Janeiro estabelece critérios para a cobrança de direitos autorais na internet

Atualmente, existe uma importante discussão referente ao que se considera execução pública na internet, particularmente envolvendo as modalidades de streaming. Ao mesmo tempo em que ainda está pendente de julgamento perante o Superior Tribunal de Justiça um recurso especial (REsp 1.559.264) no qual se discute se o serviço de streaming pode ser considerado execução pública, a justiça de primeira instância já começa a assumir algumas posições.

Contratos de PI: CADE Revisa Regras para Submissão de “Contratos Associativos”

Entrará em vigor na próxima quinta-feira, dia 24 de novembro de 2016, a Resolução n°. 17 de 18.10.2016 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que revisa a definição anterior da autarquia de “contratos associativos”.

Novos desenvolvimentos no exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Em continuação à discussão sobre o papel da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no exame de pedidos de patentes farmacêuticos, informamos que a Procuradoria-Geral Federal recentemente emitiu o parecer número 0006-2015- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, o qual impacta o procedimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos pedidos de patente encaminhamos à ANVISA para fins de anuência prévia.

Superintendência do CADE Recomenda a Condenação de Montadoras por Abuso de Direito sobre Desenhos Industriais Registrados

A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou recentemente a condenação de três grandes montadoras de automóveis por alegada infração à ordem econômica, a qual restaria consubstanciada no abuso de direitos de propriedade intelectual e na tentativa de impedir o acesso de concorrentes no mercado de autopeças de reposição, segundo o órgão.

Acesso ao patrimônio genético

Publicado em 11 de maio de 2016, o Decreto nº 8772/16 regulamenta a Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e o uso sustentável da biodiversidade.

Newsletter 2016.05 Estamos preparados para o novo Código de Processo Civil!

A Equipe de contencioso judicial em matérias de

Propriedade Intelectual de Kasznar Leonardos Advogados

se reuniu para discutir a implementação concreta das

alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, em workshop realizado no escritório de São Paulo, nos dias 04 e 05 de março, marcando o encerramento do profundo ciclo de estudos da equipe sobre o tema.

Newsletter 2016.03 INPI elimina a “apostila” nas marcas

Em 18 de fevereiro de 2016, o INPI promulgou a Resolução nº161, que trata sobre o apostilamento de marcas, numa tentativa de uniformizar e trazer transparência para as decisões proferidas no processo de análise de marcas.

Newsletter 2016.02 INPI introduz novo procedimento para antecipação de exame de pedidos de patentes brasileiros

No final de 2015, o INPI publicou a Resolução nº 153 que institui um projeto piloto chamado de “Prioridade BR” para dar prioridade ao exame de pedidos de patente brasileiros que tenham tido processamento no exterior. Os requerimentos de priorização de exame serão aceitos por um ano, a partir de 28 de dezembro de 2015, limitado a 100 pedidos de patente.