Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.