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<p>Veja as Notícias e Publicações de Kasznar Leonardos, escritório especializado em Propriedade Intelectual, com sedes no RJ, SP e RS.</p>

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Newsletter 2013.04 – Nova Resolução de Alto Renome

Em 19/08/2013 foi publicada a Resolução-INPI 107/2013 que estabelece novo procedimento para o reconhecimento do status de alto renome de uma marca. Sua vigência terá início apenas na data em que o INPI fixar a retribuição específica para este procedimento.

A principal novidade trazida por esta Resolução é a adoção de um procedimento autônomo, que possibilita ao titular requerer, a qualquer tempo, a declaração de alto renome de sua marca diretamente no processo do seu respectivo registro, sem qualquer vinculação a procedimentos de impugnação.

Newsletter 2013.03 – Mediação como método de solução para disputas em processos administrativos de marca perante ao INPI

Desde 15 de julho de 2013, o INPI passou a oferecer o serviço de mediação como método voluntário para as disputas administrativas derivadas de processos marcários em cursos na Autarquia. Tal forma alternativa poderá ajudar a diminuir o número de disputas atuais, assim como o tempo de sua solução além do “backlog”. Poderá, ainda, facilitar partes estrangeiras interessadas em solucionar disputas em múltiplas jurisdições.

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

Newsletter 2013.01 – Acusados de formação de cartel, ECAD e associações parceiras recebem multa milionária

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplicou multa de R$ 38,2 milhões ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a seis associações de gestão coletiva de direitos autorais, por formação de cartel.

Desde 2010, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) vinha questionando administrativamente o valor abusivo de 2,55% da receita bruta das empresas de TV a Cabo, cobrado a título de direitos autorais pelo ECAD e suas associações de artistas, em decorrência da execução pública de obras musicais.

Newsletter 2012.12 – Nova Proposta de Diretrizes para Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia

O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente abriu uma nova Consulta Pública, desta vez a respeito da proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A Consulta Pública foi publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2012 e qualquer interessado pode apresentar suas considerações dentro de um prazo de 60 dias a partir daquela data de publicação.

A nova proposta conta com mais definições e exemplos de matérias na área de biotecnologia que não são expressamente mencionadas na Lei No. 9.279/96 (ESTs, primers, SNPs, cDNAs, ORFs, proteínas de fusão, etc.), indicando se elas seriam ou não patenteáveis à luz das principais proibições encontradas nos artigos 10, (IX) e 18, (I) e (III) daquela Lei.

Hibridomas, anticorpos monoclonais e quiméricos/humanizados, microorganismos transgênicos, sequências de nucleotídeos e aminoácidos que não existem na natureza, processos microbiológicos, métodos de obtenção de plantas transgênicas, uso de célu