Notícias

Newsletter

Nova RDC para laboratórios de Análises Clínicas: ampliação dos exames de triagem e inovação dos serviços em farmácias

Entraram em vigor, no dia 1º de agosto, as novas diretrizes para o funcionamento de Laboratórios Clínicos, de Laboratórios de Anatomia Patológica e de outros Serviços que executam as atividades relacionadas aos Exames de Análises Clínicas (EAC); que são tratados na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 786/2023.

O novo corpo normativo foi avaliado e deliberado pela Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) na Reunião Ordinária Pública, no dia 3/05 do corrente ano. Cabe ainda ressaltar que qualquer tema relacionado à vigilância sanitária, tendo impacto nas políticas do Ministério da Saúde (MS) são tratados de forma colaborativa entre a Agência e o Ministério.

Denominada como marco regulatório, essa RDC veio com a finalidade de substituir a RDC 302/2005 em se tratar do setor de laboratórios clínicos, de anatomia patológica e de outros serviços, como farmácias, incluindo os avanços tecnológicos de produtos, processos e serviços.

A norma vigente foi foco de várias colaborações com o setor em questão. Dessas discussões surgiram novas definições e formalizações quanto à contratualização, terceirização de exames para laboratórios, no Brasil e no exterior. Além disso, a RDC traz também como mudança um capítulo direcionado a respeito da Gestão da Qualidade e da Gestão do Controle de Qualidade (GCQ); tais critérios relacionados à qualidade serão observados por todos os serviços voltados ao EAC e a Central de Distribuição. Há de se ressaltar, que todos os estabelecimentos deverão implementar um Programa de Garantia da Qualidade.

Outra mudança impactante, amplamente debatida, tem relação com a categorização de serviços de saúde que tem por finalidade atividades ligadas aos EAC; que por fim classificou-os em três tipos, tendo como critério a complexidade e infraestrutura exigida para cada estabelecimento de saúde:

  • Serviço Tipo I trata de atividades ligadas a exames de análises clínicas, onde a triagem e sua execução possam ser feitos por farmácias e consultórios isolados. Dentre algumas limitações para esta modalidade de serviço, destacamos que é proibido a coleta de material biológico por punção venosa ou punção arterial e de realizar exames de uroanálise;
  • Serviço Tipo II trata da inovação dos instrumentos regulatórios, melhorando o funcionamento dos postos de coleta, ou seja, esta modalidade está habilitada para realizar todas as etapas da fase pré-analítica e também dos exames autorizados para o Serviço Tipo I.  Ressaltamos que para esta modalidade de serviço, é proibido realizar a fase analítica do EAC por meio de metodologias próprias;
  • Serviço Tipo III são os laboratórios clínicos que estão habilitados a desempenhar todos os EAC e também poderão enviar material biológico para a realização de EAC por um laboratório de apoio. Importante mencionar que a referida RDC discorre sobre os aspectos sanitários voltados à execução dos exames.

Em conclusão, pode-se afirmar que a nova RDC se alinha à evolução do setor de diagnósticos; e com isso, a sua atualização traz para o setor “segurança jurídica” para a ampliação de serviços de forma adequada e padronizada, garantido ainda que o consumidor final tenha um serviço com qualidade e segurança.

Apesar de a RDC 786/2023 já estar vigente, de acordo com o artigo 154 da RDC, os serviços que efetuam as atividades tratadas nesta norma, têm o prazo de 180 dias, contados a partir da data da publicação da RDC (a partir de 10/05/2023) para se adequarem às novas regras.

Para detalhes adicionais, e conteúdo relacionados à Anvisa; não hesite em nos contatar por e-mail: regulatorio@kasznarleonardos.com.

Voltar

Últimas notícias relacionadas

13 de janeiro de 2025

Mudanças nas Políticas de Moderação de Conteúdo da Meta: Repercussões no Brasil

Na última terça-feira (07.01.2025), Mark Zuckerberg, CEO da Meta, anunciou em seu perfil no Instagram uma alteração nas políticas de moderação de Mudanças nas Políticas de Moderação de Conteúdo da Meta: Repercussões no Brasil

Ler notícia

27 de dezembro de 2024

Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil

No dia 24 de dezembro de 2024, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 15.070 de 23 de dezembro Lei de Bioinsumos: novo marco regulatório para a agricultura sustentável no Brasil

Ler notícia

23 de dezembro de 2024

Justiça brasileira proíbe cobrança de royalties por tecnologia em domínio público

No último dia de funcionamento do Poder Judiciário antes do recesso forense (período em que os prazos judiciais ficam suspensos e em Justiça brasileira proíbe cobrança de royalties por tecnologia em domínio público

Ler notícia
plugins premium WordPress