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3 de dezembro de 2020

ONU retira Cannabis da Lista de Substâncias Entorpecentes

No dia 02 de dezembro de 2020, a ONU aprovou por meio de sua Comissão de Drogas, a recomendação emitida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) através de seu Comitê de Experts em Dependência de Drogas e retirou Cannabis da Lista 4 da sua Convenção Única de Entorpecentes (1961, emendada em 1972). A Lista 4 contém as substâncias consideradas mais perigosas para a saúde humana e cujos eventuais benefícios terapêuticos não sobrepujam seus riscos, devendo, pois, ser consideradas proscritas. Entre as substâncias na Lista 4 está, por exemplo, a heroína.
 
Com a aprovação da recomendação 5.1 da OMS, se torna mais fácil realizar pesquisa e desenvolvimento com Cannabis. Nota-se, por oportuno, que a Cannabis permanece na Lista 1 da mesma Convenção (a mesma onde estão diversos opioides, como o fentanil), estando sujeita aos seguintes controles:
 
Limitação de uso para fins médicos e científicos de todas as fases do comércio da substância (fabricação, comércio interno e internacional);
 
Exigência de autorização governamental para o mercado interno e de autorização específica (autorização de importação e exportação) de cada transação internacional individual; 
 
Obrigação de todos os participantes do comércio de manter registros detalhados de suas transações com a substância; 
 
Exigência de receita médica para fornecimento ou dispensação de medicamentos à pessoa física; 
 
Submissão a sistema de limitação das quantidades de medicamentos disponíveis, por fabricação ou importação ou ambos, em cada país e território, para aqueles necessários para fins médicos e científicos.
 
 
A OMS havia ainda recomendado a desclassificação do THC, do Dronabinol e de seus isômeros para a Lista 1, bem como o CBD do escopo da Convenção e que preparações em que ele fosse predominante fossem incluídas na Lista 3 da Convenção (menos restritiva). Contudo, essas recomendações não foram aprovadas.
 
A aprovação da Recomendação 5.1 tem potencial para modificar o posicionamento da Anvisa sobre pesquisas com canabinoides, tanto no âmbito sanitário como naquele de anuência prévia de pedidos de patente.
 
Para maiores informações, não hesite em contatar nosso time via email: regulatorio@kasznarleonardos.com.
 
*Essa newsletter é apenas uma atualização geral sobre o assunto e não deve ser considerada como um aconselhamento legal.  
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