Newsletter 2012.12 – Nova Proposta de Diretrizes para Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente abriu uma nova Consulta Pública, desta vez a respeito da proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A Consulta Pública foi publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2012 e qualquer interessado pode apresentar suas considerações dentro de um prazo de 60 dias a partir daquela data de publicação.
A nova proposta conta com mais definições e exemplos de matérias na área de biotecnologia que não são expressamente mencionadas na Lei No. 9.279/96 (ESTs, primers, SNPs, cDNAs, ORFs, proteínas de fusão, etc.), indicando se elas seriam ou não patenteáveis à luz das principais proibições encontradas nos artigos 10, (IX) e 18, (I) e (III) daquela Lei.
Hibridomas, anticorpos monoclonais e quiméricos/humanizados, microorganismos transgênicos, sequências de nucleotídeos e aminoácidos que não existem na natureza, processos microbiológicos, métodos de obtenção de plantas transgênicas, uso de célu