Newsletter 2012.09 – Publicada nova resolução do INPI que regulamenta a aplicabilidade da Regra 49.6 do PCT para o Brasil
A nova Resolução nº 291, publicada pelo INPI em 4 de setembro de 2012, estabelece novos procedimentos para nacionalizar, no Brasil, pedidos depositados nos termos do PCT – Tratado de Cooperação de Patentes – sob a Regra 49.6 deste tratado.
A Regra 49.6 estabelece que a requerente poderá reestabelecer seus direitos após falha na entrada tempestiva na fase nacional, desde que esta falha tenha sido involuntária ou tenha ocorrido apesar de tomadas as precauções exigidas pelas circunstâncias.
A principal mudança introduzida por esta Resolução é a instituição dos procedimentos relacionados à Regra 49.6 do PCT, incluindo, assim, a possibilidade de restabelecer os direitos da requerente quanto à entrada na fase nacional, se o atraso no cumprimento do prazo de 30 meses for involuntário ou se o não cumprimento desse prazo ocorreu ainda que as precauções exigidas pelas circunstâncias tenham sido tomadas pela requerente ou seu representante legal.
O prazo para a apresentação do pedido ao