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1 de agosto de 2005
Marcas de alto renome, o artigo 16.3 do trips e as ações declaratórias
O presente trabalho tem como finalidade participar da discussão que há muito vem sendo travada a respeito dos mecanismos jurídicos assegurados para a obtenção do reconhecimento expresso (ou, como teremos a oportunidade de discutir aqui, da “declaração”) do status de alto renome de marcas, assunto este já há muito debatido por aqueles que se debruçam sobre a matéria.
Conforme teremos a oportunidade de aqui destacar acreditamos que o impasse que tanto preocupou aqueles que militar na área da propriedade industrial e, sobretudo os próprios titulares de marcas dotadas de elevado grau de magnetismo, foi finalmente resolvido por ocasião da entrada em vigor da Resolução n0
5 de agosto de 2002
Critica à regulamentação do nome de empresa no novo Código Civil brasileiro
Introdução O Projeto de Novo Código Civil brasileiro começou a ser discutido em 1975, e foi promulgado pela Lei nº 10.406, de … Critica à regulamentação do nome de empresa no novo Código Civil brasileiro
5 de agosto de 2000
A proteção ao nome empresarial
A Proteção ao Nome Empresarial no Brasil Nome empresarial é o nome adotado para o exercício de atividade empresarial. O nome empresarial … A proteção ao nome empresarial
4 de agosto de 2000
O Imposto de Renda de Fonte sobre os Pagamentos ao Exterior por Serviços Técnicos – Análise de um Caso de Renúncia Fiscal do Brasil
Introdução Em artigos de doutrina e em meu livro¹ já tive oportunidade de formular diversas críticas à Receita Federal. Leis mal-formuladas, regulamentos … O Imposto de Renda de Fonte sobre os Pagamentos ao Exterior por Serviços Técnicos – Análise de um Caso de Renúncia Fiscal do Brasil
1 de janeiro de 1984
Gewerblicher Rechtsschutz und Urheberrecht internationaler teil
Bedeutung und Vielschichtigkeit der brasilianischen gesetzlichen Vorschriften uber Arbeitnehmererfindungen werden in den einschlägigen Veröffentlichungen stets hervorgehoben. Der besondere Rang dieses Rechtsgebiets ist angesichts der gegenwärtigen industriellen Konjunktur, in der sie Meisen der wesentlichen Erfindungen aufgrund systematischer Forschungen in Industrie und Wissenschaft gemacht werden, nicht zu bestreinte.