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Prazo das Patentes no Brasil: que diferença em um dia!

A modificação da medida liminar concedida pelo STF
 
Conforme a nossa Newsletter nº 7/2021, em 7 de abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal (“STF”) iniciou o julgamento de ação judicial que discute o prazo de validade das Patentes no Brasil, a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529 (“ADI”). O Min. Dias Toffoli, relator da ADI, entendeu por bem adiantar a sua opinião quanto ao mérito da ação, ao deferir pedido liminar formulado pela Autora da ação.
 
Surpreendentemente, um dia após a concessão daquela decisão, o Min. Toffoli proferiu nova decisão modificando substancialmente o alcance da liminar, com o intuito de prestar “esclarecimentos acerca dos impactos concretos da decisão”. Aparentemente, houve um equívoco na redação anterior (que se referia às “patentes” – o que se entende por patentes já concedidas –, e, agora, a nova decisão refere-se expressamente aos pedidos de patente).
 
Assim, de acordo com a (nova) decisão prolatada em 8 de abril de 2021, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (“INPI”) não poderá doravante conceder novas patentes além do prazo de 20 anos contados do depósito para as patentes relativas a “produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso na saúde”. A decisão é aplicável apenas aos pedidos de patente ainda em trâmite, não se aplicando às patentes já concedidas e ainda em vigor.
 
Em comentário à decisão, o Min. Toffoli adiantou a sua opinião pessoal de que o efeito da decisão final (a ser tomada no futuro próximo pelos 11 Ministros que compõem o Plenário do STF) deveria ser o de cancelar retroativamente todas as patentes que estejam gozando de duração superior ao prazo de 20 anos do depósito. Oportunamente saberemos se há outros Ministros que concordam com essa proposta.
 
Assim, a decisão anterior (de 7 de abril) foi substituída por esta nova (de 8 de abril), a qual vigora imediatamente, mas poderá ser revogada, confirmada ou modificada pelo Plenário.
 
Neste interim, como de costume, seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, o que pode ser feito por meio de seu interlocutor habitual em nosso escritório ou através de uma mensagem para mail@kasznarleonardos.com. 
 
 
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