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2 de novembro de 2012

Newsletter 2012.10 – Proposta de alterações na Resolução da ANVISA RDC nº 45 de 2008, que dispõe sobre o procedimento administrativo para análise de prévia anuência

A ANVISA submeteu, à consulta pública, proposta de uma nova resolução relativa ao procedimento de anuência prévia aplicado aos pedidos de patente de produtos e processos farmacêuticos,conforme estabelecido no Artigo 229-C da Lei de Propriedade Industrial (LPI).

A Consulta Pública nº 66 foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de outubro de 2012, abrindo um prazo de 60 dias para apresentação de eventuais comentários/ sugestões sobre as mudanças nos procedimentos de exame que poderão ser aplicados pela ANVISA no futuro. Tal prazo de 60 dias iniciou-se em 24 de outubro de 2012, quando a proposta foi, de fato, disponibilizada ao público e, portanto, qualquer pessoa pode fazer comentários e críticas à proposta até 22 de dezembro de 2012.

A proposta da alteração da RDC nº 45 decorreu de pareceres anteriores emitidos pela Advocacia Geral da União (AGU), que entendeu que, após cumprir com as disposições do Artigo 229-C, a ANVISA deve limitar sua análise a questões de saúde publica, não d

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    1 de novembro de 2012

    Newsletter 2012.09 – Publicada nova resolução do INPI que regulamenta a aplicabilidade da Regra 49.6 do PCT para o Brasil

    A nova Resolução nº 291, publicada pelo INPI em 4 de setembro de 2012, estabelece novos procedimentos para nacionalizar, no Brasil, pedidos depositados nos termos do PCT – Tratado de Cooperação de Patentes – sob a Regra 49.6 deste tratado.

    A Regra 49.6 estabelece que a requerente poderá reestabelecer seus direitos após falha na entrada tempestiva na fase nacional, desde que esta falha tenha sido involuntária ou tenha ocorrido apesar de tomadas as precauções exigidas pelas circunstâncias.

    A principal mudança introduzida por esta Resolução é a instituição dos procedimentos relacionados à Regra 49.6 do PCT, incluindo, assim, a possibilidade de restabelecer os direitos da requerente quanto à entrada na fase nacional, se o atraso no cumprimento do prazo de 30 meses for involuntário ou se o não cumprimento desse prazo ocorreu ainda que as precauções exigidas pelas circunstâncias tenham sido tomadas pela requerente ou seu representante legal.

    O prazo para a apresentação do pedido ao

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    1 de novembro de 2012

    O Judiciário especializado em propriedade intelectual: qualificação das decisões e diminuição do tempo de duração do processo

    Um velho adagio traded do system de common law – adotado pelas nações de origem anglo-saxã – diz que fatos ruins conduzem a decisões ruins.

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    26 de outubro de 2012

    Justiça proíbe garrafa similar à da Coca-Cola

    Valor Econômico. Legislação e Tributos.

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    25 de outubro de 2012

    Melhor Advogado

    Jornal do Commercio. Coluna Enfoque Jurídico.

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    10 de setembro de 2012

    Propriedade intelectual

    Jornal do Comércio (Porto Alegre). Coluna Painel Econômico.

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    6 de setembro de 2012

    Força do Sul

    Jornal do Commercio. Coluna Enfoque Jurídico.

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    1 de setembro de 2012

    Newsletter 2012.08 – Expansão para o Sul do Brasil

    É com imensa satisfação que comunicamos a abertura de um novo escritório e a adesão de mais um sócio à nossa equipe em 10 de setembro.

    A sede do novo escritório será Porto Alegre, capital do Rio Grande do Sul, que, nas últimas décadas, tem recebido investimentos em todas as áreas, seja para o incremento de novas tecnologias, seja no desenvolvimento de novos negócios.

    Quanto ao novo sócio, trata-se do renomado advogado gaúcho Fabiano de Bem da Rocha, profissional admirado em todo o Brasil e nosso grande amigo. Com 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, Fabiano destaca-se por sua participação ativa na Comissão Especial de Propriedade Intelectual da OAB/ RS e ex-Presidência da mesma; pelos trabalhos como atual Presidente da ABAPI – Associação Brasileira dos Agentes da Propriedade Industrial, com sede no Rio de Janeiro; por sua colaboração como membro do Conselho Editorial da ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual; e por sua constante atuação na docênci

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    1 de setembro de 2012

    Por Aqui

    Zero Hora. Coluna Informe Econômico.

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    31 de agosto de 2012

    Kasznar Leonardos Advogados tem novo sócio

    Site iG. Coluna Leis e Negócios.

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    31 de agosto de 2012

    Justiça anula pareceres da Anvisa sobre patentes

    Valor Econômico. Legislação e Tributos.

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    29 de agosto de 2012

    Briga por domínio

    O Globo. Coluna Negocios & Cia.

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    28 de agosto de 2012

    Na guerra de patentes, Apple tenta barrar vendas da Samsung

    Jornal Brasil Econômico.

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    2 de agosto de 2012

    Newsletter 2012.07 – Acordos de coexistência no Brasil

    Após um longo período nebuloso sobre o tema, o INPI liberou comunicado oficial sobre como passará a tratar os Acordos de Coexistência. As antigas Diretrizes de Análise de Marcas do INPI (de Maio/1997) admitiam formalmente que os Acordos de Coexistência eram excludentes da norma que proíbe o registro de marca idêntica ou semelhante a outra registrada, para assinalar produtos e/ou serviços idênticos ou afins, suscetível de causar confusão ou associação, prevista no inciso XIX, do artigo 124 da Lei da Propriedade Industrial.

     

    Não obstante tal orientação tenha perdurado por mais de 13 anos, sempre foi rechaçada pela Procuradoria do INPI, sob o argumento de que o Acordo, por si só, não

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