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23 de março de 2015
Contumácia e Revelia na Arbitragem
Este artigo aborda os principais aspectos da contumácia e da revelia, e a forma como podem ocorrer e influenciar o rumo da arbitragem, traçando um paralelo com a revelia no processo civil. São analisados e comentados os regulamentos de algumas câmaras arbitrais brasileiras no trato da revelia e duas decisões em SECs (sentença estrangeira contestada) do ST J sobre a questão.
2 de janeiro de 2015
A Prática de Medidas de Fronteira no Brasil dos Megaeventos
Os grandes eventos que marcaram recentemente a agenda brasileira, como a Copa das Confederações de 2013 e a Copa do Mundo de 2014 da FIFA, assim como aqueles ainda previstos para acontecer, caso dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, atraíram a atenção dos agentes econômicos e do público em geral para as chamadas “medidas de fronteira”. Estas dizem respeito ao conjunto de remédios legais voltados para o combate à contrafação no âmbito das operações do comércio exterior, sobretudo em relação às importações de produtos ditos “piratas”.
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1 de janeiro de 2015
Uma Análise dos Direitos e Deveres dos Usuários de Internet
Foi sancionada pela Presidente Dilma Rousseff no último dia 23 de abril e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”. A nova lei veio estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil.
A inviolabilidade da intimidade, da vida privada, dos dados e também a garantia do sigilo, são as primeiras diretrizes principiológicas inseridas na lei e têm importante raiz constitucional. Acomunicação eletrônica através da rede passou a ser inviolável, à semelhança do que já ocorria com a correspondência postal e as comunicações telefônicas.
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1 de outubro de 2014
Going Beyond its Remit
A review od ANVISA's role in the prosecution of pharma patent applications and the latest developments reveals ongoing controversies, as Joao Luis Vianna and Maria Claudia Souza report.
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22 de agosto de 2014
A Perpetuatio Jurisdictionis e a Competência Privativa para Julgamento dos Efeitos da Propriedade Intelectual nos Tribunais
A despeito de o Brasil ser um secular signatário de diversas Convenções e Tratados internacionais disciplinadores do Direito da Propriedade Intelectual, e de nosso sistema jurídico avançar gradativamente (e de forma crescente) na construção de normas específicas (constitucionais ou não) a respeito dessa matéria, não é de há muito que nossos tribunais passaram a se importar com o processamento e julgamento diferenciado de causas a ela relativas, através da criação e estabelecimento de regras que definiram e delimitaram a competência de seus órgãos fracionários (quer em primeiro, quer em segundo grau de jurisdição), em razão da matéria, para o conhecimento, processamento e julgamento de causas dessa natureza.
O primeiro tribunal do País a reconhecer a necessidade de especialização interna para julgar casos da Propriedade Intelectual foi o Superior Tribunal de Justiça que, através da Emenda Regimental 2/1992, incluiu na competênc
3 de julho de 2014
Pegar carona só é legal quando o motorista permite
A Copa do Mundo da FIFA está permitindo que nós brasileiros constatemos a importância da proteção jurídica aos direitos de propriedade intelectual. Este megaevento é responsável por mais de 90% de todas as receitas da FIFA (as quais são utilizadas para organizar eventos em todos os continentes e desenvolver o esporte com eficiência inegável), e ele não seria possível sem que existisse a proteção efetiva aos direitos sobre as marcas da FIFA e uma eficaz repressão ao marketing de emboscada. Neste ponto é importante ressaltar que é livre o uso de futebol na publicidade, e que o que não pode existir é que o anunciante faça uma associação com a Copa do Mundo, de modo a induzir terceiros a acreditar que os produtos ou serviços anunciados são aprovados, autorizados ou endossados pela FIFA, quando não o são.
Em boa hora o congresso brasileiro aprovou a Lei da Copa que trouxe para o nosso sistema jurídico medidas necessárias à realização deste evento excepcional; a rigor,
1 de junho de 2014
The building blocks of change
The past couple of years have seen some major developments in how Brazilian courts interpret and enforce trademark law at all levels. This article reviews some of the latest changes related to protection for non-traditional trademarks, the special rule for determining jurisdiction in trademark infringement cases and the administrative seizure of counterfeits by Customs.
The 1996 Brazilian Industrial Property Act (9,279/96) establishes a mixed trademark protection system by which an attributive arrangement grants first-to-file protection rights along with some declaratory system exceptions, such as *bona fide* six-month prior use of an unregistered trademark. Despite general satisfaction with this system, it is a fact that the law admits only the registration of visual-perceptive signs as trademarks (Section 122).
However, this limitation does not mean that non-visual signs which function as trademarks are bereft of protection. The Industrial Property Act sets out a so-called ‘ge
30 de maio de 2014
Anti-Counterfeiting 2014
The growth of the Brazilian market and economy is paralleled by the increase in counterfeiting activities. The enforcement of IP rights involves planning, technology, intelligence, training and coordination, with support from a number of laws and treaties, as well as the relevant rules of the Federal Constitution, the Civil Code, the Criminal Code, the Civil Procedure Code, the Criminal Procedure Code and administrative statutory instruments.
The legal framework for anti-counterfeiting includes:
• the Industrial Property Law (9,279/96);
• the Copyright Law (9,610/98); and
• the Software Law (9,609/98).
In addition, Brazil is a signatory to the main international IP instruments, such as:
• the Paris Convention for the Protection of Industrial Property (as reviewed in Stockholm in 1967);
• the Agreement on Trade-Related Aspects of IP Rights (TRIPs);
• the Berne Convention for the Protection of Literary and Artist
5 de maio de 2014
Lessons from China
Despite being usually seen as comparable parts of the BRICs , the emerging economies of China and Brazil have more differences than similarities, not to mention the countries’ historic and cultural backgrounds. Ever since the creation of the World Trade Organization (WTO), China has impressed the world with very good indicators: substantial and steady increase in its GDP, relevant internal market, increasing participation in global trade, impressive rates of innovation and an environment that is globally much welcoming to foreign investment. Brazil, on its side, has managed to surpass economic chaos caused by hyperinflation in the beginning of the 1990s and to create a market that is both friendly to foreign investments and strongly responsive to its internal demands, after years of economic stagnancy. Both countries are heralded as strong healthy economies, with a good share of natural resources and good perspectives for the future. On the verge of organizing two major sports events in the window of tw
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5 de maio de 2014
Lessons from China
Despite being usually seen as comparable parts of the BRICs , the emerging economies of China and Brazil have more differences than similarities, not to mention the countries’ historic and cultural backgrounds. Ever since the creation of the World Trade Organization (WTO), China has impressed the world with very good indicators: substantial and steady increase in its GDP, relevant internal market, increasing participation in global trade, impressive rates of innovation and an environment that is globally much welcoming to foreign investment. Brazil, on its side, has managed to surpass economic chaos caused by hyperinflation in the beginning of the 1990s and to create a market that is both friendly to foreign investments and strongly responsive to its internal demands, after years of economic stagnancy. Both countries are heralded as strong healthy economies, with a good share of natural resources and good perspectives for the future. On the verge of organizing two major sports events in the window of tw
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5 de maio de 2014
Lessons from China
Despite being usually seen as comparable parts of the BRICs , the emerging economies of China and Brazil have more differences than similarities, not to mention the countries’ historic and cultural backgrounds. Ever since the creation of the World Trade Organization (WTO), China has impressed the world with very good indicators: substantial and steady increase in its GDP, relevant internal market, increasing participation in global trade, impressive rates of innovation and an environment that is globally much welcoming to foreign investment. Brazil, on its side, has managed to surpass economic chaos caused by hyperinflation in the beginning of the 1990s and to create a market that is both friendly to foreign investments and strongly responsive to its internal demands, after years of economic stagnancy. Both countries are heralded as strong healthy economies, with a good share of natural resources and good perspectives for the future. On the verge of organizing two major sports events in the window of tw
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1 de maio de 2014
Advertising and Marketing – Getting the Deal Through (Brazil Chapter)
1 What are the principal statutes regulating advertising generally?
The legal basis for the provision of advertisement regulation is set forth by the 1988 Brazilian Constitution, which determines that the law will provide for special rules on the advertising of products and services that may offer health and environmental risks, such as tobacco, alcohol and medicines (section 220, paragraph 3, II, and paragraph 4).
5 de março de 2014
Las acciones de nulidad de patentes mailbox
Revista Marcasur. Suplemento Brasil Al Día. Março, 2014.
La inseguridad jurídica que existe en Brasil es tanta que un dicho burlesco dice que “en Brasil hasta el pasado es incierto”. Un ejemplo de reciente conducta del Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) que generó perplejidad fue la presentación de acciones de nulidad de las patentes mailbox.
3 de fevereiro de 2014
Breves comentários acerca da proibição de registro de ‘slogans’ como marca
O artigo 124 da LPI – LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LEI 9679/96) elenca os sinais não registráveis como marca. No inciso VII encontra-se a recusa para sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda.
Revisitando o antigo regime jurídico dos sinais e expressões de propaganda (também conhecidos como “slogans”), notamos que o antigo Código da Propriedade Industrial (Lei 5772/71) previa registro para os sinais e expressões de propaganda. O registro tinha validade de 10 anos, podendo ser indefinidamente prorrogado por período igual e sucessivo, tal como as marcas.
A efervescente criatividade dos profissionais de marketing, a estonteante velocidade da informação e a concorrência acirrada podem ser apontados como alguns dos fatores que encurtaram a vida dos sinais e expressões de propaganda, que atualmente se renovam a cada estação. Nesse cenário, a proteção ad eternum do aludido registro perdeu seu propósito.
Com efeito, a LPI extinguiu o registro de sinai
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1 de fevereiro de 2014
As ações de nulidade de patentes mailbox para produtos farmacêuticos
Tribuna do Advogado.