Notícias
Newsletter
29 de julho de 2014
Newsletter 2014.05 – Trademark Clearinghouse – Serviço de proteção de marcas à sua disposição
A ICANN (“Internet Corporation for Assigned Names and Numbers”) – associação sem fins lucrativos que coordena e mantem as regras da internet – colocou em operação um serviço adicional denominado “Trademark Clearinghouse” (TMCH) visando alertar os titulares de marcas em antecipação ao lançamento de novos domínios genéricos de primeiro nível (gTLDs) como, por exemplo, “.camera”, “.bike”, “.management” e outros que serão criados.
Em termos simples, o TMCH funciona como um banco de dados global de marcas registradas, com o intuito de avisar seus titulares sobre o período inicial de registro de nomes domínios “gLTDs” (denominado “Sunrise”), bem como alertá-los sobre potenciais tentativas de registro de domínios idênticos às marcas.
No “Sunrise” permite-se que os titulares de marcas registradas junto ao TMCH tenham o direito de preferência para registrar nomes de domínio correspondentes às suas marcas antes do público em geral. Novos gTLDs que permitam registros ao público oferecerão um perí
30 de junho de 2014
Newsletter 2014.04 – Programa do INPI para acelerar exame de “Patentes Verdes” é prorrogado
Iniciado em Abril de 2012, o programa piloto do INPI que instituiu procedimento especial de exame prioritário para as chamadas “Patentes Verdes” foi prorrogado por mais um ano, estando disponível até 16 de Abril de 2015.
O programa tem o objetivo de priorizar os procedimentos de exame de pedidos de patentes que envolvem tecnologias “verdes”, com o compromisso de reduzir o tempo médio de conclusão do exame – que atualmente é de mais de 10 anos – para cerca de 2 anos.
Até o momento, apenas pedidos depositados via Convenção da União de Paris ou pedidos originalmente brasileiros estavam aptos a beneficiar-se do programa.
A grande novidade trazida pela extensão do programa “Patentes Verdes” é que, nesta nova etapa, fases nacionais brasileiras de pedidos PCT também podem se beneficiar desta via de priorização de exame. Tais pedidos de patente podem ser novos, ainda a depositar, ou podem ser pedidos pendentes, ou seja, já depositados no INPI. Para esta fase, o INPI disponibilizou 500
- ...
8 de maio de 2014
Newsletter 2014.03 – Entenda o Marco Civil da Internet
Foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de Abril, e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”.
Os debates estavam sendo travados no Brasil desde 2009. Por muitos chamada de “a Constituição da Internet”, a norma em questão veio para estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil, tornando-se um novo marco regulatório para o setor de informática.
Abrindo o texto da lei, disposições preliminares (art. 1º a 4º) trazem os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso da Internet no Brasil, ficando evidenciado que a liberdade de expressão deverá conviver com a proteção da privacidade na rede. A tensão entre esses dois princípios – que merecem ser ponderados e harmonizados, mas não hierarquizados – segue em diversas outras disposições da Lei, como veremos a seguir.
- ...
28 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente
Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.
O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.
Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.
Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou info
- ...
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
20 de janeiro de 2014
Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas
A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
1 de setembro de 2013
Newsletter 2013.04 – Nova Resolução de Alto Renome
Em 19/08/2013 foi publicada a Resolução-INPI 107/2013 que estabelece novo procedimento para o reconhecimento do status de alto renome de uma marca. Sua vigência terá início apenas na data em que o INPI fixar a retribuição específica para este procedimento.
A principal novidade trazida por esta Resolução é a adoção de um procedimento autônomo, que possibilita ao titular requerer, a qualquer tempo, a declaração de alto renome de sua marca diretamente no processo do seu respectivo registro, sem qualquer vinculação a procedimentos de impugnação.
1 de agosto de 2013
Newsletter 2013.03 – Mediação como método de solução para disputas em processos administrativos de marca perante ao INPI
Desde 15 de julho de 2013, o INPI passou a oferecer o serviço de mediação como método voluntário para as disputas administrativas derivadas de processos marcários em cursos na Autarquia. Tal forma alternativa poderá ajudar a diminuir o número de disputas atuais, assim como o tempo de sua solução além do “backlog”. Poderá, ainda, facilitar partes estrangeiras interessadas em solucionar disputas em múltiplas jurisdições.
13 de abril de 2013
Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:
(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d
- ...
- ...
- ...
13 de abril de 2013
Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:
(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d
- ...
- ...
- ...
13 de abril de 2013
Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:
(I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d
- ...
- ...
- ...
25 de março de 2013
Newsletter 2013.01 – Acusados de formação de cartel, ECAD e associações parceiras recebem multa milionária
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aplicou multa de R$ 38,2 milhões ao ECAD (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) e a seis associações de gestão coletiva de direitos autorais, por formação de cartel.
Desde 2010, a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) vinha questionando administrativamente o valor abusivo de 2,55% da receita bruta das empresas de TV a Cabo, cobrado a título de direitos autorais pelo ECAD e suas associações de artistas, em decorrência da execução pública de obras musicais.
1 de dezembro de 2012
Newsletter 2012.12 – Nova Proposta de Diretrizes para Pedidos de Patente na Área de Biotecnologia
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) recentemente abriu uma nova Consulta Pública, desta vez a respeito da proposta de diretrizes de exame de pedidos de patente na área de biotecnologia. A Consulta Pública foi publicada no Diário Oficial em 5 de dezembro de 2012 e qualquer interessado pode apresentar suas considerações dentro de um prazo de 60 dias a partir daquela data de publicação.
A nova proposta conta com mais definições e exemplos de matérias na área de biotecnologia que não são expressamente mencionadas na Lei No. 9.279/96 (ESTs, primers, SNPs, cDNAs, ORFs, proteínas de fusão, etc.), indicando se elas seriam ou não patenteáveis à luz das principais proibições encontradas nos artigos 10, (IX) e 18, (I) e (III) daquela Lei.
Hibridomas, anticorpos monoclonais e quiméricos/humanizados, microorganismos transgênicos, sequências de nucleotídeos e aminoácidos que não existem na natureza, processos microbiológicos, métodos de obtenção de plantas transgênicas, uso de célu
3 de novembro de 2012
Newsletter 2012.11 – INPI não concederá patentes para tecnologias genéticas de restrição de uso
Foi publicada em 30 de outubro de 2012, na Revista da Propriedade Industrial No. 2182, a Regra Operacional nº 005/2012 quanto à aplicabilidade jurídica da Lei de Biossegurança (nº 11.105 de 24 de Março de 2005) na concessão de patentes pelo INPI na área de biotecnologia.
Esta regra operacional foi consequente à Nota No. 0182-2012-AGU- PGF/INPI/COOPI-ALB-2.2, exarada pela Procuradoria Federal Especializada junto ao INPI, publicada em 21 de agosto de 2012 na Revista da Propriedade Industrial No. 2172, que considerou não serem patenteáveis matérias que envolvem tecnologias genéticas de restrição de uso, conforme estabelecido pela Lei de Biossegurança (LB).
A LB estabelece, em seu Artigo 6º VII, que fica proibido: a utilização, a comercialização, o registro, o patenteamento e o licenciamento de tecnologias genéticas de restrição do uso ”sendo esta tecnologia definida no parágrafo único do referido artigo como “qualquer processo de intervenção humana para geração ou multiplicação de plantas