Notícias
Newsletter
22 de novembro de 2016
Contratos de PI: CADE Revisa Regras para Submissão de “Contratos Associativos”
Entrará em vigor na próxima quinta-feira, dia 24 de novembro de 2016, a Resolução n°. 17 de 18.10.2016 do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), que revisa a definição anterior da autarquia de “contratos associativos”.
17 de outubro de 2016
Novos desenvolvimentos no exame de pedidos de patente na área farmacêutica
Em continuação à discussão sobre o papel da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) no exame de pedidos de patentes farmacêuticos, informamos que a Procuradoria-Geral Federal recentemente emitiu o parecer número 0006-2015- AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-LBC-1.0, o qual impacta o procedimento do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) nos pedidos de patente encaminhamos à ANVISA para fins de anuência prévia.
1 de julho de 2016
Superintendência do CADE Recomenda a Condenação de Montadoras por Abuso de Direito sobre Desenhos Industriais Registrados
A Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou recentemente a condenação de três grandes montadoras de automóveis por alegada infração à ordem econômica, a qual restaria consubstanciada no abuso de direitos de propriedade intelectual e na tentativa de impedir o acesso de concorrentes no mercado de autopeças de reposição, segundo o órgão.
30 de maio de 2016
Acesso ao patrimônio genético
Publicado em 11 de maio de 2016, o Decreto nº 8772/16 regulamenta a Lei nº 13.123/2015, que dispõe sobre acesso ao patrimônio genético, sobre a proteção e o acesso ao conhecimento tradicional associado e sobre a repartição de benefícios para conservação e o uso sustentável da biodiversidade.
- Priscila Mayumi Kashiwabara
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4 de abril de 2016
Newsletter 2016.05 Estamos preparados para o novo Código de Processo Civil!
A Equipe de contencioso judicial em matérias de
Propriedade Intelectual de Kasznar Leonardos Advogados
se reuniu para discutir a implementação concreta das
alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, em workshop realizado no escritório de São Paulo, nos dias 04 e 05 de março, marcando o encerramento do profundo ciclo de estudos da equipe sobre o tema.
- Claudio Roberto Barbosa
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- Gabriel Francisco Leonardos
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- Elisabeth Kasznar Fekete
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- Nancy Satiko Caigawa
- Rafael Lacaz Amaral
- Luciana Yumi Hiane Minada
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1 de abril de 2016
Newsletter 2016.03 INPI elimina a “apostila” nas marcas
Em 18 de fevereiro de 2016, o INPI promulgou a Resolução nº161, que trata sobre o apostilamento de marcas, numa tentativa de uniformizar e trazer transparência para as decisões proferidas no processo de análise de marcas.
28 de março de 2016
Newsletter 2016.02 INPI introduz novo procedimento para antecipação de exame de pedidos de patentes brasileiros
No final de 2015, o INPI publicou a Resolução nº 153 que institui um projeto piloto chamado de “Prioridade BR” para dar prioridade ao exame de pedidos de patente brasileiros que tenham tido processamento no exterior. Os requerimentos de priorização de exame serão aceitos por um ano, a partir de 28 de dezembro de 2015, limitado a 100 pedidos de patente.
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15 de dezembro de 2015
Newsletter 2015.15 – INPI amplia lista de Contratos de Prestação de Serviços dispensados de registro
A lei brasileira exige que os contratos internacionais que importem em transferência de tecnologia sejam registrados junto ao INPI – instituto Nacional da Propriedade Industrial, para que possam ser realizados os pagamentos ao exterior, e para que os montantes respectivos sejam considerados “despesas operacionais” (i.e. dedutíveis na apuração do imposto de renda de pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real), dentre outros efeitos. Não há dúvidas que esse rito deve ser seguido pelos contratos de know-how, mas a legislação não é clara com relação aos contratos de prestação de serviços de assistência técnica, uma vez que em relação aos mesmos pode haver, ou não, a transferência de tecnologia.
5 de novembro de 2015
Newsletter 2015.13 – Anteprojeto de proteção de dados pessoais ganha impulso
Como informado em nossa newsletter nº 4, de março passado, o Ministério da Justiça (MJ) publicou um anteprojeto de lei estatuindo normas relativas à proteção de dados pessoais no Brasil. Submetido a debate público concluído em julho passado, o anteprojeto recebeu mais de 2.000 sugestões, devidamente estudadas pelo MJ. Após um breve período de ajustes, nova versão do anteprojeto, aperfeiçoando a anterior, foi apresentada no último dia 20 de outubro.
Do ponto de vista formal, houve um minucioso trabalho de reordenação dos dispositivos, tornando o texto mais coerente de uma perspectiva sistemática, e de reanálise da terminologia, com alterações substanciais. No mérito, ameniza parcialmente pontos polêmicos da versão original, sem, no entanto, perder a força coercitiva.
Entre as principais alterações, sublinhamos:
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15 de setembro de 2015
Newsletter 2015.12 – Marco Civil da Internet
No julgamento de recente Recurso Especial (REsp 1.512.647, julgado em 13.05.2015; decisão publicada em 05.08.2015), o Superior Tribunal de Justiça procurou estabelecer parâmetros para a responsabilidade civil dos provedores de internet em caso de infração de direitos autorais – hipótese não contemplada pelo Marco Civil da Internet. No caso em análise, uma produtora de vídeos didáticos ajuizou ação em face do Google requerendo a retirada de diversas comunidades do Orkut que ofereciam cópias não-autorizadas de vídeos educativos, bem como indenização pelos danos sofridos. A produtora alegava que o Google não removeu os vídeos apesar de notificado extrajudicialmente, enquanto o Google alegava que as respectivas URLs não foram fornecidas pela produtora.
O Recurso Especial foi interposto pelo Google contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que condenou a empresa (i) a pagar indenização por danos materiais a serem apurados em liquidação de sentença ou, na impossibilidade de apuração, na forma do artigo 103 da Lei de Direitos Autorais; (ii) a remover as páginas infratoras. O Google sustentou que a obrigação de retirar os vídeos era impossível de ser cumprida, pois não havia indicação das URLs, bem com o que o caso era de responsabilidade subjetiva, sendo que o Google não praticou nenhuma conduta de violação ao direito autoral.
Apesar do caso ter ocorrido antes da entrada em vigor do Marco Civil da Internet, o relator do caso, Ministro Luís Felipe Salomão, entendeu que seria importante harmonizar a decisão do caso com os princípios daquela lei. Neste passo, afastou a responsabilidade civil objetiva do Google, ressaltando que, tendo em vista expressa determinação do Marco Civil, a lei aplicável para verificar a existência de responsabilidade civil por parte do provedor seria a Lei de Direitos Autorais.
5 de agosto de 2015
Newsletter 2015.11 – Superintendência do CADE Descarta Ocorrência de Infração da Ordem Econômica em Caso Envolvendo Patente Essencial de Telefonia Móvel
A Superintendência do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) arquivou recentemente uma representação apresentada contra a titular de patentes essenciais de importante padrão tecnológico de telefonia celular, por entender que não havia na conduta denunciada a prática de infração à ordem econômica ou abuso de direitos de
propriedade intelectual.
A Superintendência do CADE é o órgão administrativo da autarquia que analisa atos de concentração e apura a ocorrência de infrações à ordem econômica em primeira instância, após a qual os casos podem ser remetidos ou avocados pelo Tribunal do CADE. A missão institucional da autarquia é zelar pela ordem econômica constitucional, que se pauta pelos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico.
No presente caso, a titular de patentes essenciais de padrão tecnológico internacional de telefonia celular foi denunciada ao CADE pela suposta prática de abuso de direitos de propriedade intelectual e sham litigation, configurada por ter movido ações de infração de patente contra a empresa denunciante, que tentava negociar a licença dessas patentes.
31 de julho de 2015
Newsletter 2015.09 – O esperado marco regulatório sobre Biodiversidade foi recentemente promulgado pelo Governo Brasileiro
A Convenção sobre Diversidade Biológica, assinada no Rio de Janeiro, Brasil, em 1992, estabeleceu que os recursos genéticos não deveriam mais ser considerados como patrimônio da Humanidade, mas sim que cada país deveria ser soberano sobre seus próprios recursos.
O Brasil assinou a Convenção em 1992, o referido Tratado Internacional foi ratificado no Brasil por meio do Decreto nº 2.519 de 16 de Março de 1998. No entanto, foi somente no ano 2000 que a legislação que regulamenta o acesso aos recursos genéticos brasileiros e conhecimento tradicional associado foi promulgada.
Em conformidade com a Convenção sobre Diversidade Biológica (CBD), mais especificamente, nos seus artigos 1, 8, letra "j", 10 letra "c", 15 e 16 itens 3 e 4, a antiga Medida Provisória 2.186-16/01 foi promulgada para regulamentar o acesso ao, e uso do, patrimônio genético e do conhecimento tradicional associado (TK) no território brasileiro, a repartição de benefícios justa e equitativa e acesso e transferência de tecnologia para a conservação e uso da diversidade biológica.
10 de julho de 2015
Newsletter 2015.08 – Uma Multa Memorável: CADE Sanciona Farmacêutica em 36 Milhões por “Sham Litigation”
O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu recentemente multar uma grande empresa farmacêutica em 36 milhões de reais pela prática de “sham litigation”, em caso que envolveu o pedido de patente de um medicamento usado no tratamento do câncer. Muito embora esta não tenha sido a primeira multa milionária aplicada pelo CADE a uma farmacêutica, casos como este ainda são raros, de modo que a jurisprudência da autarquia ainda está sendo gradativamente construída.
O Tribunal do CADE é um órgão judicante da autarquia federal, cuja missão institucional é zelar pela ordem econômica constitucional, que se pauta pelos princípios da livre iniciativa, livre concorrência, função social da propriedade, defesa dos consumidores e repressão ao abuso do poder econômico. A doutrina do chamado sham litigation, por sua vez, pode ser compreendida grosso modo como um abuso do direito de litigar, caracterizado pela prática de se recorrer ao Judiciário no intuito de constranger os concorrentes pela ação em si, não importando a pertinência de seu objeto ou chances de sucesso.
No presente caso, a empresa multada havia depositado pedido de patente de processo para a droga referida acima antes da entrada em vigor do Acordo TRIPS no Brasil (posteriormente as reivindicações do pedido foram ampliadas para abranger o produto em si também). Como é sabido, o Brasil não aceitava patentes de fármacos até a promulgação da atual Lei da Propriedade Industrial em 1996, que foi editada para adequar o ordenamento jurídico brasileiro ao TRIPS. Apesar disso, no momento em que a empresa depositante requereu o exame do pedido perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), o TRIPS já estava em vigor.
30 de março de 2015
Newsletter 2015.06 – Nova norma envolvendo o registro de cosméticos é publicada pela ANVISA, Resolução RDC 7/2015
No Diário Oficial da União de 11 de fevereiro de 2015, a ANVISA publicou a RDC 7/2015, uma atualização dos requisitos técnicos para a regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes, com o objetivo de simplificar e agilizar o tratamento desta categoria de produtos no país. A resolução entrou em vigor em 25 de fevereiro de 2015.
No Brasil, os cosméticos são classificados pela ANVISA como produtos grau 1 ou 2. Produtos grau 1 se caracterizam por possuírem propriedades básicas, cuja comprovação não é inicialmente necessária e não requerem informações detalhadas quanto ao seu modo e restrições de uso. Já os produtos grau 2 possuem indicações específicas, cujas características exigem comprovação de eficácia e/ou segurança, bem como informações quanto a cuidados, modo de uso e restrições.
Desde a publicação da RDC 4/2014, os procedimentos relativos à regularização de cosméticos haviam sido redefinidos de maneira a estabelecer o Sistema de Peticionamento Eletrônico da ANVISA como base para todas as atividades de notificação, registro e suas respectivas alterações relativas a esta categoria de produtos.
25 de março de 2015
Newsletter 2015.05 – Consulta Pública sobre as Diretrizes de Exame dos Pedidos de Patente
O INPI deu início a um segundo bloco de consulta ao público sobre as suas novas “Diretrizes de Exame de pedidos de Patente”.
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