Notícias

Newsletter

7 de novembro de 2014

Newsletter 2014.08 – Nova norma regulatória sobre marcas de medicamentos: RDC nº 59/2014

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou recentemente novas regras relativas ao uso de marcas em produtos farmacêuticos, na forma da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n°. 59 de 10 de outubro de 2014.

 

Esse novo regulamento exerce um papel muito importante na indústria, uma vez que, além da obrigatoriedade de registro prévio junto à autarquia de todos os fármacos para comercialização, a ANVISA não apenas avalia a eficácia e os aspectos sanitários dos produtos pretendentes ao registro, mas também determina como deverá ser feita a rotulagem dos mesmos e aprova o uso de marcas nas embalagens.

 

Como não existe nenhuma relação direta entre o registro regulatório junto à ANVISA e a concessão de marcas e patentes pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), as regras aprovadas pela ANVISA são, na prática, as únicas a reger a aprovação para comercialização e rotulagem de produtos farmacêuticos. Na hipótese de conflito entre uma decisão da ANVISA e uma do INPI, referente, por exemplo, ao risco de confusão entre duas marcas de competidores, geralmente caberá ao Judiciário resolver a questão.

Ler notícia

28 de outubro de 2014

Newsletter 2014.07 – Novas normas envolvendo o registro de medicamentos são publicadas pela ANVISA, Resoluções RDC 58 e RDC 60 de 2014

De acordo com os requisitos exigidos pela ANVISA, a documentação submetida pelas empresas de genéricos e similares, na ocasião do protocolo do pedido de registro, é substancialmente reduzida em relação ao medicamento de referência, na medida em que apenas testes de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa/bioequivalência são necessários para obter aprovação de produtos incluídos nestas classes.

Cabe notar que, a partir da publicação da RDC 133/2013 (novos pedidos de registro) e RDC 134/2013 (similares já registrados), ambas de 29 de maio de 2003, a ANVISA passou a exigir a comprovação da equivalência terapêutica também para os medicamentos similares e, assim, estima-se que até o final deste ano todos os fabricantes destes já terão atendido aos critérios de adequação.

Assim, estudos de equivalência farmacêutica e biodisponibilidade relativa/bioequivalência passaram a ser exigidos tanto para o registro de medicamentos genéricos como de similares, embora os últimos não fossem ainda considerados intercambiáveis com o produto de referência.

Ler notícia

19 de agosto de 2014

Newsletter 2014.06 – A extinção em massa de patentes no Brasil: a guerra contra a restauração de patentes com anuidades pendentes

Como informamos em nossa Newsletter #2, de janeiro de 2014, o Presidente do Instituto nacional da Propriedade Industrial (INPI) exarou, em outubro de 2013, a Resolução nº 113, visando regular o controle do pagamento de anuidades por titulares de patentes e de pedidos de patentes. A Resolução imediatamente causou fortes reações de titulares, advogados e agentes da propriedade industrial, em virtude de seu artigo 13, que contradiz os Artigos 86 e 97 da Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96, LPI). Estima-se que tal contradição possa ter prejudicado os direitos de titulares sobre quase 10.000 patentes concedidas e 2.300 pedidos de patente.

De acordo com a LPI, o não pagamento de anuidades deve acarretar o arquivamento do pedido de patente ou a extinção da patente (artigo 86). No entanto, o artigo 87 permite a restauração do pedido ou da patente mediante requisição do respectivo titular feita no prazo de 3 (três) meses, contado do momento em que o INPI publica a notificação de arquivamento

Ler notícia

29 de julho de 2014

Newsletter 2014.05 – Trademark Clearinghouse – Serviço de proteção de marcas à sua disposição

A ICANN (“Internet Corporation for Assigned Names and Numbers”) – associação sem fins lucrativos que coordena e mantem as regras da internet – colocou em operação um serviço adicional denominado “Trademark Clearinghouse” (TMCH) visando alertar os titulares de marcas em antecipação ao lançamento de novos domínios genéricos de primeiro nível (gTLDs) como, por exemplo, “.camera”, “.bike”, “.management” e outros que serão criados.

Em termos simples, o TMCH funciona como um banco de dados global de marcas registradas, com o intuito de avisar seus titulares sobre o período inicial de registro de nomes domínios “gLTDs” (denominado “Sunrise”), bem como alertá-los sobre potenciais tentativas de registro de domínios idênticos às marcas.

No “Sunrise” permite-se que os titulares de marcas registradas junto ao TMCH tenham o direito de preferência para registrar nomes de domínio correspondentes às suas marcas antes do público em geral. Novos gTLDs que permitam registros ao público oferecerão um perí

Ler notícia

30 de junho de 2014

Newsletter 2014.04 – Programa do INPI para acelerar exame de “Patentes Verdes” é prorrogado

Iniciado em Abril de 2012, o programa piloto do INPI que instituiu procedimento especial de exame prioritário para as chamadas “Patentes Verdes” foi prorrogado por mais um ano, estando disponível até 16 de Abril de 2015.

O programa tem o objetivo de priorizar os procedimentos de exame de pedidos de patentes que envolvem tecnologias “verdes”, com o compromisso de reduzir o tempo médio de conclusão do exame – que atualmente é de mais de 10 anos – para cerca de 2 anos.

Até o momento, apenas pedidos depositados via Convenção da União de Paris ou pedidos originalmente brasileiros estavam aptos a beneficiar-se do programa.

A grande novidade trazida pela extensão do programa “Patentes Verdes” é que, nesta nova etapa, fases nacionais brasileiras de pedidos PCT também podem se beneficiar desta via de priorização de exame. Tais pedidos de patente podem ser novos, ainda a depositar, ou podem ser pedidos pendentes, ou seja, já depositados no INPI. Para esta fase, o INPI disponibilizou 500

Ler notícia

8 de maio de 2014

Newsletter 2014.03 – Entenda o Marco Civil da Internet

Foi sancionada, pela presidente Dilma Rousseff, no último dia 23 de Abril, e entrará em vigor no final do mês de junho, a Lei nº 12.965/2014, oriunda do PL 21.626/11, também conhecida como “Marco Civil da Internet”.

Os debates estavam sendo travados no Brasil desde 2009. Por muitos chamada de “a Constituição da Internet”, a norma em questão veio para estabelecer princípios, garantias, deveres e direitos para a utilização da rede mundial de computadores no Brasil, tornando-se um novo marco regulatório para o setor de informática.

Abrindo o texto da lei, disposições preliminares (art. 1º a 4º) trazem os fundamentos, princípios e objetivos da disciplina do uso da Internet no Brasil, ficando evidenciado que a liberdade de expressão deverá conviver com a proteção da privacidade na rede. A tensão entre esses dois princípios – que merecem ser ponderados e harmonizados, mas não hierarquizados – segue em diversas outras disposições da Lei, como veremos a seguir.

  • Laura Leite Marques
Ler notícia

28 de janeiro de 2014

Newsletter 2014.02 – Manutenção de Patentes – Um perigo claro e iminente

Recentemente, através da Resolução 113/2013, O Instituto Nacional da Propriedade Industrial, doravante simplesmente INPI, declarou ter alterado a sua interpretação do dispositivo a respeito da restauração de patentes, inserido na Lei 9279/96 — a Lei da Propriedade Industrial.

O referido dispositivo dá àqueles que não pagaram uma anuidade dentro dos prazos disponíveis, regular e estendido, a oportunidade de reviver o caso após a publicação de uma notícia comunicando a extinção do mesmo.

Até o advento dessa nova interpretação, uma mesma publicação podia ser feita em conexão com mais de uma anuidade. Na verdade, como o INPI tinha muito pouco controle sobre as anuidades pagas, era muito comum que vários anos se passassem antes da notícia ser publicada. Assim, quando era por fim publicada, a notícia informava que a extinção tinha sido causada pelo não pagamento de múltiplas anuidades, e estas eram listadas na publicação.

Mas, agora, as coisas mudaram. O INPI alegou info

  • ...
Ler notícia

20 de janeiro de 2014

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

  • ...
Ler notícia

20 de janeiro de 2014

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

  • ...
Ler notícia

20 de janeiro de 2014

Newsletter 2014.01 – Nova Lei combate a corrupção e exige a formatação de regras internas para as empresas

A partir de 1º de fevereiro, quando entrará em vigor a Lei n° 12.846, as empresas brasileiras e estrangeiras passarão a enfrentar um novo e diferente cenário nas relações com os entes públicos. É que essa lei, que vem sendo popularmente chamada de “Lei anticorrupção”, vem combater e punir severamente todo e qualquer ato praticado por companhias, seus representantes, fornecedores e parceiros comerciais que atentem e causem danos e lesão ao patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

  • ...
Ler notícia

1 de setembro de 2013

Newsletter 2013.04 – Nova Resolução de Alto Renome

Em 19/08/2013 foi publicada a Resolução-INPI 107/2013 que estabelece novo procedimento para o reconhecimento do status de alto renome de uma marca. Sua vigência terá início apenas na data em que o INPI fixar a retribuição específica para este procedimento.

A principal novidade trazida por esta Resolução é a adoção de um procedimento autônomo, que possibilita ao titular requerer, a qualquer tempo, a declaração de alto renome de sua marca diretamente no processo do seu respectivo registro, sem qualquer vinculação a procedimentos de impugnação.

Ler notícia

1 de agosto de 2013

Newsletter 2013.03 – Mediação como método de solução para disputas em processos administrativos de marca perante ao INPI

Desde 15 de julho de 2013, o INPI passou a oferecer o serviço de mediação como método voluntário para as disputas administrativas derivadas de processos marcários em cursos na Autarquia. Tal forma alternativa poderá ajudar a diminuir o número de disputas atuais, assim como o tempo de sua solução além do “backlog”. Poderá, ainda, facilitar partes estrangeiras interessadas em solucionar disputas em múltiplas jurisdições.

  • Kasznar Leonardos
  • Ler notícia

    13 de abril de 2013

    Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

    Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

    (I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

    Ler notícia

    13 de abril de 2013

    Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

    Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

    (I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

    Ler notícia

    13 de abril de 2013

    Newsletter 2013.02 – Desenvolvimentos recentes relativos ao exame de pedidos de patente na área farmacêutica

    Nova Resolução do INPI, Resolução nº 80 de 19 de março 2013, estabelece regras para a concessão de exame prioritário para pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública O INPI publicou, na Revista da Propriedade Industrial (RPI), a Resolução nº 80 de 19 de março de 2013, a qual estabelece os procedimentos para a solicitação de exame prioritário de pedidos de patentes de produtos e processos farmacêuticos, bem como equipamentos e materiais relacionados à saúde pública. Para pronta referência, cópia da referida resolução encontra-se em anexo. De acordo com a nova resolução já em vigor, a priorização do exame de pedidos de patente relacionados à saúde pública pode ser solicitada:

    (I) Pelo Ministério da Saúde, quando o objeto da patente for considerado estratégico no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) – a possibilidade de haver pedidos examinados em regime prioritário por solicitação do Ministério d

    Ler notícia
    plugins premium WordPress