Por Claudio Roberto Barbosa
6 de abril de 2020
O uso de dados na luta contra o vírus
O sócio Cláudio Barbosa e a advogada Aline Zinni publicaram artigo no Monitor Mercantil abordando o aparente antagonismo do direito à proteção de dados e do combate ao Covid-19.
10 de outubro de 2019
Novas alterações na LGPD: Congresso rejeita vetos presidenciais e reestabelece sanções
Após promulgação da Lei nº 13.853/2019 pelo Presidente da República, que implementou vetos parciais na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção … Novas alterações na LGPD: Congresso rejeita vetos presidenciais e reestabelece sanções
4 de abril de 2016
Newsletter 2016.05 Estamos preparados para o novo Código de Processo Civil!
A Equipe de contencioso judicial em matérias de
Propriedade Intelectual de Kasznar Leonardos Advogados
se reuniu para discutir a implementação concreta das
alterações introduzidas pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor no dia 18 de março, em workshop realizado no escritório de São Paulo, nos dias 04 e 05 de março, marcando o encerramento do profundo ciclo de estudos da equipe sobre o tema.
- Claudio Roberto Barbosa
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- Gabriel Francisco Leonardos
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- Elisabeth Kasznar Fekete
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- Nancy Satiko Caigawa
- Rafael Lacaz Amaral
- Luciana Yumi Hiane Minada
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23 de março de 2015
A Quem Pertence o Consumidor? Alguns Parâmetros para Solução de Disputas Envolvendo concorrência Desleal
Diante da crescente importância dos mecanismos de solução de controvérsias envolvendo direitos de propriedade intelectual, surge a necessidade de abordar a aplicação e eficácia destes mecanismos no âmbito das disputas relacionadas à concorrência desleal. As vantagens observadas na resolução adequada de conflitos,, tais como a celeridade, a flexibilidade dos procedimentos e a especialização das decisões, dependem de uma correta delimitação do escopo da disputa e da característica dos elementos nela envolvidos, evitando questionamentos futuros decorrentes dos registros no INPI.
11 de março de 2015
Newsletter 2015.04 – Novo Projeto de Lei traz desafio às empresas na proteção de dados pessoais
É comum que as empresas tratem as suas bases de dados como uma propriedade intelectual. A Lei de Direitos Autorais, aliás, reconhece expressamente a titularidade das empresas sobre suas bases de dados sempre que estas por sua seleção, organização ou disposição de conteúdo constituam uma criação intelectual (art. 7º, XIII da Lei 9.610/98). Contudo, as bases de dados formadas por informações privadas (comumente de consumidores) possuem características especiais. Por dizer respeito à privacidade de pessoas naturais há fortes objeções na sociedade a que tais informações sejam tratadas ou comercializadas pelas empresas sem autorização das pessoas envolvidas havendo quem entenda que atualmente ocorrem abusos no tratamento de dados pessoais por algumas empresas. É dentro deste debate que se insere o novo projeto de lei brasileiro que trata da proteção de dados pessoais.
Nos últimos trinta anos, a legislação brasileira tratou superficialmente da proteção de dados pessoais, com disposições espalhadas na Constituição Federal, no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, nas Leis de Acesso à Informação, do Cadastro Positivo, da Propriedade Industrial e no Marco Civil da Internet. Entretanto, a ausência de uma única lei que concentre a regulamentação do tema tem gerado constante insegurança jurídica.
Promessa antiga do Ministério da Justiça, o Anteprojeto de Lei de Proteção de Dados Pessoais foi finalmente divulgado no final do mês de janeiro. Aguardado por empresas, advogados e entidades de defesa do consumidor, o texto está aberto para consulta pública até 30 de abril de 2015 e deve ser refinado pelo Ministério antes de ser apresentado ao Legislativo. Já é possível, contudo, extrair algumas conclusões da leitura do documento, que podem orientar as empresas quanto às melhores práticas a serem adotadas até que ocorra a promulgação da lei.
25 de abril de 2011
Anti-Counterfeiting 2012
Legal framework
The growth of the Brazilian market and economy is parallelled by the increase of counterfeiting activities. The enforcement of IP rights involves planning, technology, intelligence, training and coordination, with support from a number of laws and treaties, as well as the relevant rules of the Federal Constitution, the Civil Code, the Criminal Code, the Civil Procedure Code, the Criminal Procedure Code and administrative statutory instruments. The legal framework for anticounterfeiting includes:
• the Industrial Property Law (Law 9,279/96);
• the Copyright Law (Law 9,610/98); and
• the Software Law (Law 9,609/98).
In addition, Brazil is a signatory to the main international IP instruments, such as:
• the Paris Convention for the Protection
of Industrial Property (as reviewed in Stockholm in 1967);
• the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Proper