Por Gabriel Francisco Leonardos
25 de abril de 2011
Anti-Counterfeiting 2012
Legal framework
The growth of the Brazilian market and economy is parallelled by the increase of counterfeiting activities. The enforcement of IP rights involves planning, technology, intelligence, training and coordination, with support from a number of laws and treaties, as well as the relevant rules of the Federal Constitution, the Civil Code, the Criminal Code, the Civil Procedure Code, the Criminal Procedure Code and administrative statutory instruments. The legal framework for anticounterfeiting includes:
• the Industrial Property Law (Law 9,279/96);
• the Copyright Law (Law 9,610/98); and
• the Software Law (Law 9,609/98).
In addition, Brazil is a signatory to the main international IP instruments, such as:
• the Paris Convention for the Protection
of Industrial Property (as reviewed in Stockholm in 1967);
• the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Proper
3 de maio de 2010
O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor
Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.
3 de maio de 2010
O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor
Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.
3 de maio de 2010
O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor
Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.
1 de maio de 2009
Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”
Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.
1 de agosto de 2005
Marcas de alto renome, o artigo 16.3 do trips e as ações declaratórias
O presente trabalho tem como finalidade participar da discussão que há muito vem sendo travada a respeito dos mecanismos jurídicos assegurados para a obtenção do reconhecimento expresso (ou, como teremos a oportunidade de discutir aqui, da “declaração”) do status de alto renome de marcas, assunto este já há muito debatido por aqueles que se debruçam sobre a matéria.
Conforme teremos a oportunidade de aqui destacar acreditamos que o impasse que tanto preocupou aqueles que militar na área da propriedade industrial e, sobretudo os próprios titulares de marcas dotadas de elevado grau de magnetismo, foi finalmente resolvido por ocasião da entrada em vigor da Resolução n0