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24 de maio de 2012

Cisão

Jornal do Commercio. Coluna Enfoque Jurídico.

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1 de maio de 2012

Newsletter 2012.02 – O uso de ações judiciais para acelerar o exame de pedidos de Marcas e Patentes

Devido à morosidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) 1 na análise da concessão de pedidos de marcas e patentes, ao longo dos últimos anos tem havido um aumento significativo no número de casos judiciais buscando acelerar o exame de tais pedidos.

De fato, diversos Tribunais têm entendido que se o pedido está pendente de exame perante o INPI ou a ANVISA por um longo período de tempo, é possível impetrar um mandado de segurança para enfrentar a questão relativa a tal demora injustificada.

O procedimento célere do mandado de segurança somente é permitido para a discussão de questões de direito. Não há dilação probatória após a sua impetração: o Impetrante deve apresentar toda a evidência necessária, se houver, com a petição inicial. O mandado de segurança visaria corrigir a inação do INPI ou da ANVISA, uma vez que tal atraso representa uma violação à garantia constitucional da celeridade nos processos administrati

  • Kasznar Leonardos
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    22 de fevereiro de 2012

    Antipirataria

    O Globo. Negócios e Cia.

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    1 de janeiro de 2012

    Notas sobre a cessão de invenções futuras e seus efeitos sobre o direito de obtenção da patente

    Assim como, nos contratos de uso ou exploração de obras literárias, artísticas ou científicas, são previstas cláusulas estabelecendo a cessão, pelo autor, dos direitos patrimoniais sobre a obra a ser usada e explorada (por exemplo, mediante edição ou execução), geralmente em carácter oneroso, também costumam os contratos de pesquisa e desenvolvimento de inovações tecnológicas estipular a titulariedade dos direitos patrimoniais sobre as invenções resultantes, o que é considerado praxe sendo em geral necessárias negociações entre as partes para se estabelecer tal titulariedade. Em ambos os casos, existe liberdade contratual para a cessão dos direitos patrimoniais sobre as criações (intelectuais no primeiro e industriais no segundo) decorrentes do contrato.

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    1 de novembro de 2011

    Trade secrets and proprietary information

    To explore further the subject of trade secrets and proprietary information, and specifically the issues raised around this subject in Brazil, Lawyer Monthly speaks to Elisabeth Kasznar Fekete, attorney at law, Partner at Momsen, Leonardos e Cia and head of the firm's São Paulo office. The firm assembles a highly specialized and qualified but also diversified team working in all Intellectual Property related matters – prosecution, enforcement and licensing IP rights. Cutting-edge legal knowledge with specialized technical expertise in the areas to which it is applied – civil engineering, mechanics, electronics, metallurgy, chemistry, medicine, biology, etc.

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    25 de abril de 2011

    Anti-Counterfeiting 2012

    Legal framework

    The growth of the Brazilian market and economy is parallelled by the increase of counterfeiting activities. The enforcement of IP rights involves planning, technology, intelligence, training and coordination, with support from a number of laws and treaties, as well as the relevant rules of the Federal Constitution, the Civil Code, the Criminal Code, the Civil Procedure Code, the Criminal Procedure Code and administrative statutory instruments. The legal framework for anticounterfeiting includes:

    • the Industrial Property Law (Law 9,279/96);

    • the Copyright Law (Law 9,610/98); and

    • the Software Law (Law 9,609/98).

    In addition, Brazil is a signatory to the main international IP instruments, such as:

    • the Paris Convention for the Protection

    of Industrial Property (as reviewed in Stockholm in 1967);

    • the Agreement on Trade-Related Aspects of Intellectual Proper

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    3 de maio de 2010

    O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

    Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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    3 de maio de 2010

    O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

    Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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    3 de maio de 2010

    O Direito Autoral sobre o Cristo Redentor

    Eleito em 7 de Julho de 2007 uma das sete maravilhas do mundo moderno através do voto popular pela internet, e celebrado como um dos símbolos da cidade do Rio de Janeiro, a estátua do Cristo Redentor foi tombada em 3 de Dezembro de 2009 pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, em reconhecimento à sua importância artística e histórica. Entretanto, apesar do monumento ter suas importância cultural ora reconhecida, ademais de ter se tornado uma das principais atrações turísticas do Brasil, a história de sua construção ainda é pouco conhecida do grande público, o que fez com que surgissem as mais diversas lendas a respeito de sua origem, ocultando a verdadeira e interessante saga empreendida para sua edificação.

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    1 de fevereiro de 2010

    Artigo 198 da LPI: Apreensão, pelas autoridades alfandegárias, de produtos falsificados sem ordem judicial

    1. Hipótese em que se discute a possibilidade de apreensão de pilhas alcalinas da marca Powercell, que imitam produtos da marca Duracell. A imitação foi apurada por perícia e é incontroversa (reconhecida pela empresa). A mercadoria, originária da China e destinada ao Paraguai, encontrava-se em trânsito pelo território brasileiro, em entreposto aduaneiro.

     

    2. O tribunal de origem afastou a possibilidade de apreensão, pois seria necess

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    1 de maio de 2009

    Atividade inventiva e suficiência descritiva – O Perito do juízo como “técnico no assunto”

    Não é de hoje que a propriedade industrial vem sendo considerada uma importante alavanca de desenvolvimento para as sociedades. Assegurar a exclusividade de exploração dessa categoria de bens a apenas um particular não significa restringir o direito à livre iniciativa. Ao contrário, trata-se de uma garantia outorgada pelo Estado àquele que investiu no desenvolvimento de um modelo de negócio de explorá-lo temporariamente sem a interferência de seus concorrentes.

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    1 de janeiro de 2008

    A proteção das informações estratégicas: Questões de espionagem industrial nas empresas

    Num ambiente em que se estimula a inovação, encontram-se, entre os bens de propriedade intelectual mais valiosos, os segredos industriais e comerciais, ou seja, as informações merecedoras de proteção legal, por sua confidencialidade e valor econômico.

     

    Poderia afirmar que todas as empresas, qualquer que seja o seu porte e segmento mercadológico, lidam com informações estratégicas em sua atividades e em algum momento reflectem sobre quais delas devem proteger ou mesmo sobre as medidas a serem adaptadas no plano preventivo ou diante de situações envolvendo atos de concorrência desleal.

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